A proposta que busca restabelecer a isenção das compras internacionais de até US$ 50 reacende o debate sobre o papel da chamada "taxa das blusinhas" na política fiscal do governo federal. Para Luís Garcia, especialista em Direito Tributário, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, o tema ultrapassa a questão arrecadatória: trata-se de uma decisão política, de efeito simbólico e regressivo, que não resolve as distorções estruturais do sistema tributário brasileiro.
"O governo usa esse tema como bandeira arrecadatória para justificar a cobrança sobre milhões de consumidores de baixa renda — um tributo regressivo, ineficiente e simbólico. Foca em cobrar pouco de muitos, em vez de atacar as grandes distorções estruturais", afirma o advogado.
Segundo ele, a tributação de pequenas remessas internacionais foi retomada sob o argumento de combater a "concorrência desleal" e aumentar a formalização, mas sem base técnica sólida.
"É uma medida arrecadatória disfarçada de proteção ao varejo nacional, sem base em dados nem estratégia de longo prazo. O real motivo foi aumentar o caixa de curto prazo", observa.
Garcia também chama atenção para a miopia fiscal do governo, que insiste em tributar o consumo de menor valor em vez de promover uma reforma ampla e simplificadora.
"A taxa das blusinhas é o símbolo de uma política arrecadatória míope: prefere perseguir centavos em pacotes internacionais a reduzir gastos, melhorar a eficiência fiscal e estimular competitividade", completa.
Modelo digital como alternativa - Para o especialista, é possível adotar uma solução moderna e tecnicamente mais eficiente, em linha com práticas internacionais.
"O ideal seria manter a isenção até US$ 50, com o recolhimento automático dos tributos no checkout pelos marketplaces. É um modelo simples, neutro e fiscalmente inteligente. Tributar cada pacote é caro e ineficaz", propõe.
Ele explica que a cobrança atual gera burocracia desnecessária e custo administrativo elevado, reflexo da falta de integração digital da Receita Federal e dos Correios.
"O custo administrativo decorre da ausência de integração tecnológica, não da existência do imposto. O governo confunde simplificação com desoneração temporária", avalia.
Garcia ressalta ainda que a isenção é compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com a legislação tributária interna, reforçando que o problema não está na legalidade da medida, mas na ausência de visão estratégica para a política fiscal brasileira.
Fonte: Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGV e, advogado Tributarista pela USP/SP.
Da M2 Comunicação Jurídica

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