• Cuiabá, 28 de Outubro - 2025 00:00:00

TRIBUTARISTA CRITICA TAXA DAS BLUSINHAS


A proposta que busca restabelecer a isenção das compras internacionais de até US$ 50 reacende o debate sobre o papel da chamada "taxa das blusinhas" na política fiscal do governo federal. Para Luís Garcia, especialista em Direito Tributário, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, o tema ultrapassa a questão arrecadatória: trata-se de uma decisão política, de efeito simbólico e regressivo, que não resolve as distorções estruturais do sistema tributário brasileiro.

"O governo usa esse tema como bandeira arrecadatória para justificar a cobrança sobre milhões de consumidores de baixa renda — um tributo regressivo, ineficiente e simbólico. Foca em cobrar pouco de muitos, em vez de atacar as grandes distorções estruturais", afirma o advogado.

Segundo ele, a tributação de pequenas remessas internacionais foi retomada sob o argumento de combater a "concorrência desleal" e aumentar a formalização, mas sem base técnica sólida.

"É uma medida arrecadatória disfarçada de proteção ao varejo nacional, sem base em dados nem estratégia de longo prazo. O real motivo foi aumentar o caixa de curto prazo", observa.

Garcia também chama atenção para a miopia fiscal do governo, que insiste em tributar o consumo de menor valor em vez de promover uma reforma ampla e simplificadora.

"A taxa das blusinhas é o símbolo de uma política arrecadatória míope: prefere perseguir centavos em pacotes internacionais a reduzir gastos, melhorar a eficiência fiscal e estimular competitividade", completa.

Modelo digital como alternativa - Para o especialista, é possível adotar uma solução moderna e tecnicamente mais eficiente, em linha com práticas internacionais.

"O ideal seria manter a isenção até US$ 50, com o recolhimento automático dos tributos no checkout pelos marketplaces. É um modelo simples, neutro e fiscalmente inteligente. Tributar cada pacote é caro e ineficaz", propõe.

Ele explica que a cobrança atual gera burocracia desnecessária e custo administrativo elevado, reflexo da falta de integração digital da Receita Federal e dos Correios.

"O custo administrativo decorre da ausência de integração tecnológica, não da existência do imposto. O governo confunde simplificação com desoneração temporária", avalia.

Garcia ressalta ainda que a isenção é compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com a legislação tributária interna, reforçando que o problema não está na legalidade da medida, mas na ausência de visão estratégica para a política fiscal brasileira.

Fonte: Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGV e, advogado Tributarista pela USP/SP.

Da M2 Comunicação Jurídica




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: