• Cuiabá, 10 de Outubro - 2025 00:00:00

TCE alerta: só Executivo pode recuperar créditos pagos indevidamente


Da Redação

"O Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que cabe exclusivamente ao Poder Executivo municipal recuperar créditos previdenciários ou tributários pagos indevidamente pelo Legislativo. O posicionamento responde à consulta da Câmara Municipal de Várzea Grande apreciada em sessão ordinária desta semana" - alerta o TCE-MT.

A Corte de Contas reforça: 

De acordo com o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o parlamento não possui personalidade jurídica própria, apenas personalidade judiciária. Ou seja, pode atuar na Justiça para defender sua autonomia e o regular funcionamento de suas atividades.

“Assim, não lhe compete pleitear, isoladamente, a restituição de tributos ou contribuições, tampouco celebrar contratos voltados à recuperação de créditos patrimoniais, que são de titularidade do município, pessoa jurídica de direito público interno, representado em juízo pelo prefeito e pela Procuradoria Municipal”, afirmou.

O mesmo entendimento foi aplicado aos questionamentos sobre a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia ou contabilidade para a recuperação dos créditos, e sobre a validade de contratos com cláusula de êxito em demandas específicas.

“Como já explicado anteriormente, a Câmara Municipal não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que lhe confere legitimidade restrita para demandar em juízo exclusivamente na defesa de seus direitos institucionais”, ressaltou o conselheiro. 

Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maluf ressaltou que, enquanto a recuperação de contribuições previdenciárias é de competência do Executivo, cabe ao servidor solicitar à Receita Federal eventual restituição de imposto de renda retido indevidamente.

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: