O prazo para que os candidatos contestem o gabarito preliminar das questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) teve início nesta terça-feira (7) e terminará às 23h59 de quarta-feira (8).
Nessas 48 horas, a apresentação do recurso deve ser feita, exclusivamente, por meio da página do certame no site da Fundação Getulio Vargas.
De acordo com as orientações do edital, não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico, via postal ou entregues presencialmente, tampouco documentos adicionais anexados após o prazo recursal.
O recurso para discordar do gabarito de questões do CNU 2025 preliminar deverá ser individual, devidamente fundamentado, com argumentação clara, consistente e objetiva.
É fundamental que o candidato não se identifique, de qualquer forma, nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter o recurso indeferido. Também serão indeferidos os recursos elaborados com conteúdo desrespeitoso, apresentados fora do prazo ou em formato diferente das regras previstas no edital.
Todos os recursos apresentados dentro das regras serão analisados pela banca organizadora do concurso e as respostas serão divulgadas, exclusivamente, na área do candidato, no site do concurso.
A FGV não enviará a resposta por telefone, e-mail, nem será encaminhada individualmente ao candidato.
Em caso de deferimento do recurso, a pontuação eventualmente revista será considerada para fins de classificação e o novo resultado será aplicado a todos os efeitos legais.
A divulgação das notas finais das provas objetivas e convocação para a prova discursiva serão feitas em 12 de novembro.
Gabaritos
Os gabaritos preliminares de todos os tipos e blocos estão publicados na área aberta do site do concurso, assim como os cadernos de provas.
A prova objetiva do CNU 2 contou com quatro tipos para cada um dos nove blocos temáticos, o que resultou em um total de 36 gabaritos de todas as provas objetivas.
O gabarito definitivo e resultado definitivo da prova objetiva serão divulgados na página oficial do Concurso Público Nacional Unificado, após a análise dos eventuais recursos interpostos contra o gabarito preliminar.
A Fundação Getulio Vargas poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
Não caberá recurso sobre a decisão final.
O edital do processo seletivo deixa claro que, em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso contra o gabarito definitivo ou contra o resultado definitivo da prova objetiva.
Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Portal Agência Brasil


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