Vanessa Alves
Não restam dúvidas de que a digitalização crescente das relações comerciais e a popularização de ferramentas de inteligência artificial (IA) estão transformando a forma como as empresas elaboram seus contratos.
No agronegócio e no direito societário, áreas em que a segurança jurídica se revela condição essencial para a atração de investimentos e para a consolidação da sustentabilidade das operações, os instrumentos contratuais permanecem como verdadeiros pilares estruturantes das relações econômicas e empresariais.
A adoção de modelos padronizados gerados por IA, embora prática e ágil, pode acarretar riscos quando não são ajustados às particularidades do negócio e às normas jurídicas aplicáveis.
Um dos perigos mais recorrentes é a falta de aderência a leis setoriais específicas e a decisões recentes dos tribunais. Na seara agrária, por exemplo, o Estatuto da Terra e o Decreto n.º 59.566/1966 regulam contratos de arrendamento e de parceria rural, que exigem cláusulas precisas sobre prazo, remuneração, direitos e obrigações quanto às indenizações por benfeitorias e divisão de riscos, assim como outros pontos essenciais. Quando um modelo automatizado não considera essas exigências, abre-se espaço para cláusulas frágeis, que podem ser invalidadas ou se tornar foco de disputas futuras.
No campo societário, por exemplo, o que muitos empresários desconhecem - e que causa certa surpresa quando revelado - é que o Contrato Social, por si só, não é capaz de disciplinar todas as situações que surgem na vida de uma empresa. Questões como quem administrará a sociedade, direito de preferência na transferência de cotas, diretrizes para a entrada e saída de sócios, distribuição de lucros e aportes de capital ou até mesmo regras de voto raramente estão descritas de forma detalhada nesse documento.
É justamente nesse ponto que o acordo de sócios se torna um diferencial estratégico, o qual deve observar a legislação pertinente, o Código Civil e os interesses particulares de cada acionista ora quotista. Modelos genéricos, nesse contexto, correm o risco de omitir regras fundamentais de governança que, em muitos casos, comprometem a continuidade do negócio.
A situação se torna ainda mais sensível em empresas familiares do agronegócio, em que tais acordos precisam integrar estratégias de sucessão para evitar que disputas entre herdeiros paralisem o negócio.
Nesse cenário, se um modelo de IA for utilizado sem supervisão qualificada, há grandes chances de o documento deixar de prever instrumentos cruciais, como o lock-up (restrição à venda de ações por determinado período), a tag along (garantia de extensão de direitos aos minoritários em caso de venda de controle) ou os mecanismos de apuração de haveres.
Outro exemplo frequente diz respeito à Cédula de Produto Rural (CPR), amplamente utilizada em conjunto com contratos de venda de safra futura. A CPR funciona como título de crédito que assegura a entrega do produto ou o pagamento equivalente.
No entanto, não são raros os casos em que modelos automatizados deixam de articular de forma clara a relação entre a CPR e o contrato principal, o que gera insegurança jurídica e pode comprometer toda a operação.
Esses exemplos evidenciam que a inteligência artificial deve ser vista como ferramenta de apoio, jamais como substituta da atuação profissional. O papel do advogado permanece insubstituível: interpretar o contexto específico de cada empresa, avaliar os riscos regulatórios, adequar os instrumentos contratuais à realidade local e às exigências legais.
Essa atuação é fundamental tanto em operações do agronegócio quanto em sociedades anônimas ou limitadas, em que a segurança jurídica representa a base para a continuidade e prosperidade dos negócios.
A inteligência artificial, sem dúvida, traz avanços expressivos ao permitir a automação de tarefas repetitivas e a disponibilização de modelos contratuais de forma rápida. Contudo, no universo dos contratos empresariais, seu uso exige prudência e orientação especializada.
A combinação entre tecnologia e a atuação de profissionais especializados garante que a inovação seja aplicada de forma segura, promovendo a prevenção de litígios, a estabilidade das relações comerciais e a sustentabilidade de longo prazo das empresas.
Vanessa Alves é advogada mato-grossense com experiência em Direito Empresarial e Civil, especializada em Contratos, e com ampla atuação no Agronegócio e no Direito Agrário. É sócia-fundadora do escritório Vanessa Alves Advocacia (VAA), sediado em Sorriso-MT (@vanessalvesoficial).

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