Da Redação
"A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora por falhas estruturais em imóvel entregue a uma consumidora. Em julgamento realizado no dia 30 de julho, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa, que buscava anular a decisão anterior alegando omissões e contradições no acórdão", considera o TJMT.
O Tribunal de Justiça evidencia:
A construtora foi responsabilizada civilmente por vícios construtivos, em ação que combinava pedido de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais. Inconformada com a decisão, a empresa alegou que a consumidora teria perdido o direito de buscar reparação, sustentando a existência de decadência, com base nos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
No entanto, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou essa tese. “A pretensão indenizatória por vícios construtivos decorrente de inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil”, afirmou no voto.
A empresa também questionou a imparcialidade da perícia judicial, mas o Tribunal considerou que o laudo foi elaborado de forma técnica e imparcial por perito de confiança do juízo, que apontou a origem estrutural dos defeitos e atribuiu a responsabilidade à construtora.
Outro argumento rejeitado foi o de culpa concorrente da consumidora, que teria feito alterações no imóvel, como instalação de bancadas e armários embutidos. Para o colegiado, não houve prova de que tais modificações tenham interferido nos problemas estruturais verificados. “As alegações da construtora tratam-se de mera suposição não corroborada pelos autos”, destacou a decisão.
Ainda foi considerada incabível a discussão sobre o cumprimento parcial da liminar que obrigava a construtora a fazer reparos no imóvel. De acordo com o relator, essa matéria deve ser discutida na fase de execução da sentença, não cabendo reexame no julgamento de mérito da responsabilidade civil.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
CB: Operação integrada mira queimada ilegal no Pantanal
TCE lança Setembro Amarelo com foco na valorização da vida
Podemos salvar a Santa Casa
Paguem, por favor..
Cáceres: Governo lança licitação para construir Anel Viário
Brasil bate pela 1ª vez marca de 5 milhões de barris de petróleo e gás
Operação da PC derruba facção acusada de movimentar R$ 100 mi
É possível trazer tempo como deficiente do INSS para o Regime Próprio?
TCE reforça fiscalização na mineração e Estado arrecada mais R$ 84 mi
Depressão: quando a presença vale mais que mil conselhos