Da Redação
"Uma operadora de plano de saúde que tentou se isentar da obrigação de custear o tratamento de um paciente internado por dependência química em uma clínica fora da sua rede credenciada teve o pedido rejeitado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão unânime manteve integralmente o entendimento anterior de que a empresa deve arcar com as despesas da internação enquanto durar o tratamento, independente da clínica ser ou não conveniada" - considera o TJMT.
O Tribunal de Justiça complementa:
A ação envolve um beneficiário diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Diante do agravamento do quadro, médicos indicaram a necessidade urgente de internação especializada. Como a clínica indicada não fazia parte da rede credenciada do plano, a família acionou a Justiça para garantir o atendimento. O pedido foi acolhido em grau de recurso, com base na urgência do caso e no direito do paciente à saúde.
Insatisfeita, a operadora recorreu com embargos de declaração, alegando que a decisão foi recorreu com embargos de declaração, alegando que a decisão foi omissa na forma como o custeio do deveria ocorrer e na possibilidade de cobrar coparticipação do paciente após o 30º dia de internação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, as alegações não justificam a apresentação dos embargos, que só são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Ele explicou que o acórdão anterior foi claro ao fixar a obrigação da empresa de autorizar e custear o tratamento, sendo irrelevante, nesse contexto, se o pagamento será feito diretamente à clínica ou por meio de reembolso. Isso, segundo o relator, é apenas uma questão de execução da decisão, e não altera o conteúdo principal do julgamento.
Quanto à tentativa da empresa de cobrar coparticipação após o 30º dia, o desembargador foi categórico ao dizer que esse ponto sequer havia sido discutido anteriormente no processo, configurando uma inovação indevida no recurso. “Os embargos de declaração não podem ser usados para reabrir debates ou levantar novas teses. A decisão analisou todas as questões essenciais para garantir o direito do paciente ao tratamento e à integridade física e mental”, afirmou no voto.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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