Da Redação
"A Justiça acolheu denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da capital em sentença de pronúncia contra N.H.M.P. para ser julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio qualificado e outros oito delitos conexos pelo assassinato da adolescente E.B.A.S. de 16 anos. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá Francisco Ney Gaíva, na sexta-feira (18)" - considera o Ministério Público Estadual (MPMT).
O Ministério Público ressalta ainda que:
Com a decisão, a Justiça também reconhece que há provas suficientes?de que N.H.M.P. cometeu o crime de feminicídio, entre outros sete delitos. O magistrado ainda manteve a prisão preventiva?da acusada, considerando a gravidade dos fatos e rejeitou o pedido da defesa?para instaurar um incidente de insanidade mental, por falta de provas de que a ré não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
"Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima E.”, destacou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, N. atraiu a adolescente E.B.A.S. de 16 anos e em fase final de gestação, até sua residência no bairro Jardim Florianópolis, sob o pretexto de doar roupas de bebê. No local, a acusada teria imobilizado a jovem com um golpe conhecido como “mata-leão”, amarrado seus membros, colocado sacos plásticos em sua cabeça e realizado uma incisão abdominal para retirar o bebê ainda com vida.
A vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme laudo pericial. O corpo foi enterrado nos fundos da casa da acusada, que posteriormente se apresentou em um hospital alegando ter dado à luz em casa, utilizando documentos falsos para sustentar a versão.
Além do feminicídio, N. foi pronunciada pelos crimes de: tentativa de aborto sem consentimento da gestante; ocultação de cadáver; subtração de criança para colocação em lar substituto; parto suposto; fraude processual; falsificação de documento particular; e uso de documento falso.
A sentença destaca que a motivação do crime está enraizada em uma lógica de objetificação da mulher, configurando feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal, com agravantes por ter sido cometido durante a gestação, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa alegou inimputabilidade penal da ré, com base em histórico de transtornos psicológicos, mas o juiz indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, por ausência de provas clínicas ou indícios concretos. A prisão preventiva da acusada foi mantida, e o processo será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Com Comunicação MPMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
MP: Tribunal do Júri condena dois réus por assassinato de DJ
É possível a emissão de CTC para servidor demitido?
Justiça decreta tratamento urgente a indígena sem registro civil
Quando o Júri Deve Ser Anulado em Nome da Lei e da Justiça
Excesso de Telas: Lições da França e da Suécia para Proteger Nossas Crianças
O desafio tributário no Brasil: entre a complexidade das normas e a urgência por racionalidade fiscal
INSS: reembolso de descontos ilegais começa nesta quinta-feira
Lula e outros líderes convocam instituições em defesa da democracia
Federação das CDLs: estudo aponta que comércio tem retomada do setor
VG: Flávia e Tião apontam avanços, desafios e metas