Da Redação
"A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que homologou o plano de recuperação judicial de uma empresa do setor varejista de eletrodomésticos", evidencia o TJMT.
Por meio da assessoria, acrescenta:
O recurso foi interposto por uma instituição financeira que é credora da empresa em recuperação. O banco alegou que as condições aprovadas pela assembleia geral dos credores representavam “aniquilação de seus créditos”, já que previam um abatimento elevado no valor da dívida, prazos longos e correção por um índice considerado insuficiente (TR mais juros de 2% ao ano). Para a instituição, a proposta traria prejuízo financeiro desproporcional.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o plano foi aprovado em assembleia por maioria e que as condições foram estabelecidas igualmente para todos os credores da mesma classe, o que garante isonomia. “Nada milita contra o deságio de 80%, que foi aprovado em condições iguais para todos os credores da mesma classe, o que, por sua vez, atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a desembargadora em seu voto.
A empresa justificou que precisa de tempo para se reorganizar financeiramente e que o prazo de carência de um ano e meio é essencial para que consiga se estruturar antes de começar a quitar suas dívidas. Após esse período, o plano prevê o pagamento de cinco parcelas iniciais, outras 16 parcelas correspondentes a 60% do saldo devedor e, por fim, uma parcela única, conhecida como parcela balão, com os 40% restantes. Além disso, há bônus previstos para adimplência e antecipação.
A desembargadora também reforçou que o papel do Judiciário, nesses casos, é verificar se o plano aprovado cumpre os requisitos legais, sem interferir diretamente em aspectos econômico-financeiros. “Não há outra forma de viabilizar o prosseguimento da empresa recuperanda sem certa dose de sacrifício dos credores, dentre eles, da própria instituição financeira agravante", escreveu.
A recuperação judicial é uma alternativa prevista em lei para evitar a falência de empresas em dificuldades financeiras, permitindo que elas negociem com os credores formas viáveis de quitar suas dívidas e manter suas atividades. O plano precisa ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz do caso.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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