Da Redação
"A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra um responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína, dentro da área da Amazônia Legal", informa o MPMT.
O Ministério Público detalha:
Além de confirmar a condenação, o STJ determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado um pedido de redução no valor da indenização fixada em primeira instância.
Inicialmente, o autor do dano havia sido condenado a recuperar a área degradada e a pagar indenização por dano moral coletivo. No entanto, o TJMT reformou parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas afastando a indenização por dano moral coletivo sob o argumento de que a área desmatada seria de pequena proporção.
O STJ, contudo, reverteu essa decisão ao afirmar que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo a Corte, a extensão da área afetada não elimina o impacto ambiental, que contribui para uma lesão ecológica mais ampla e justifica a reparação por danos imateriais.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, independe de comprovação específica. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, sendo irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para a configuração do dano moral.
O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.
Com Comunicação MPMT
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