Da Redação
"A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia (MT). A decisão também confirma o boqueio de bens para garantir a reparação do dano", destaca o MPF.
O MPF evidencia:
A ação civil pública foi proposta pelo MPF com base em apuração que revelou a venda ilegal de 33 lotes no local conhecido como “Sítio Buritizal”, no Projeto de Assentamento Volta Grande, no município de Araguaiana (MT). O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação vigente. Parte dos lotes foi implantada diretamente em APP do Rio Araguaia, violando normas federais de proteção ambiental.
Laudos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal confirmaram que o loteamento foi realizado em área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção causou degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, construção de edificações e abertura de estradas.
Mesmo depois de ser autuada e avisada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a ré continuou vendendo lotes no local. Esse comportamento foi destacado pela juíza do caso como uma demonstração de "dolo e recalcitrância", ou seja, insistência em continuar cometendo a irregularidade mesmo após ter sido alertada sobre a ilegalidade da prática.
Reparação ambiental - Ao condenar a responsável à recuperação da área, a sentença ressalta que a ação gerou danos que não podem ser restabelecidos apenas com a regeneração da área. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”.
Além disso, segundo a legislação ambiental brasileira, quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de reparar, mesmo que não tenha tido a intenção (culpa ou dolo). A reparação, nesse caso, deve ocorrer por meio da devolução dos valores obtidos com a venda irregular dos lotes, em montante apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos.
Com Comunicação MPF

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