Da Redação
"A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia (MT). A decisão também confirma o boqueio de bens para garantir a reparação do dano", destaca o MPF.
O MPF evidencia:
A ação civil pública foi proposta pelo MPF com base em apuração que revelou a venda ilegal de 33 lotes no local conhecido como “Sítio Buritizal”, no Projeto de Assentamento Volta Grande, no município de Araguaiana (MT). O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação vigente. Parte dos lotes foi implantada diretamente em APP do Rio Araguaia, violando normas federais de proteção ambiental.
Laudos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal confirmaram que o loteamento foi realizado em área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção causou degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, construção de edificações e abertura de estradas.
Mesmo depois de ser autuada e avisada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a ré continuou vendendo lotes no local. Esse comportamento foi destacado pela juíza do caso como uma demonstração de "dolo e recalcitrância", ou seja, insistência em continuar cometendo a irregularidade mesmo após ter sido alertada sobre a ilegalidade da prática.
Reparação ambiental - Ao condenar a responsável à recuperação da área, a sentença ressalta que a ação gerou danos que não podem ser restabelecidos apenas com a regeneração da área. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”.
Além disso, segundo a legislação ambiental brasileira, quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de reparar, mesmo que não tenha tido a intenção (culpa ou dolo). A reparação, nesse caso, deve ocorrer por meio da devolução dos valores obtidos com a venda irregular dos lotes, em montante apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos.
Com Comunicação MPF
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação Proa Clandestina da PF mira tráfico de drogas em MT
TJ afasta servidores suspeitos de fraudes na conta de depósito judicial
Tribunal de Justiça valida cobrança da taxa condominial para coberturas
Em nota, TJ cita suposta irregularidade e lembra apoio à operação
Haddad: negociações com os EUA continuarão mesmo com tarifaço em vigor
PC, com apoio do TJ, derruba fraudes milionárias no Judiciário
Autossabotagem Não É Falha – É Medo de Ser Livre
Astronomia: duas chuvas de meteoros vão iluminar o céu no fim de julho
Mineração, IA e logística: a tríade para o Brasil liderar a nova economia energética
TJ: incidente de insanidade mental não gera nulidade de processo