Da Redação
Após polêmica em torno do tema, a Assembleia Legislativa aprovou - em segunda votação - Projeto de Lei (Mensagem 72/25) - de autoria do Estado, que "dispõe sobre limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, e se aplica a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso".
O Legislativo de Mato Grosso detalha:
O projeto, aprovado com Substitutivo Integral número 1, foi entregue no Parlamento pelo governador em exercício, vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e tramitou com pedido urgência, urgentíssima.
“Foi boa a vinda do governador na Assembleia. Ele conversou com os deputados, apresentou o projeto de lei tirando a taxa que o governo cobra, que já era uma proposta feita aqui na Casa, inclusive do deputado Wilson (Santos), e garantindo que recurso da previdência, 10%, possa ser usado para empréstimo, com uma taxa mais barata, como a taxa limite para empréstimo”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB).
O projeto aprovado diz que “a margem consignável, para consignações facultativas, não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, na forma de regulamento”. O artigo 3º cita que “fica terminantemente vedada, a partir da publicação desta Lei, a abertura de margem consignável para operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres”.
O artigo 4º do PL observa que “as operações de consignações em folha de pagamento de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso somente poderão ocorrer por consignatárias que sejam instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal, entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade”.
Já o 5º, destaca que “para execução do sistema de consignações no Estado de Mato Grosso, a partir da data da publicação desta Lei, fica vedada ao Poder Público a cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta” e o artigo 6º cria “a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais nas consignações averbadas em folha de pagamento, sem prejuízo do exercício das suas competências, especialmente no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013”.
Com Flávio Garcia/Comunicação ALMT
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