Gilberto Gomes da Silva
A busca por um ambiente de negócios mais previsível e eficiente no Brasil passa, inevitavelmente, pela modernização de seus marcos regulatórios. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que foi aprovado pelo Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados, estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental e surge como uma proposta fundamental para garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e agilidade nos processos de autorização ambiental em todo o país.
Entre os pontos centrais do projeto está a criação do Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que permitirá que atividades classificadas como de baixo impacto sejam licenciadas de forma automática, com base em autodeclaração do empreendedor e no compromisso de cumprimento de medidas mitigadoras. Essa inovação representa um avanço significativo para pequenos produtores rurais, obras de infraestrutura urbana e empreendimentos logísticos, reduzindo a burocracia sem renunciar à responsabilidade ambiental.
O texto também prevê o Licenciamento Ambiental Único (LAU), que visa consolidar diferentes etapas do processo de licenciamento em um único documento. Essa medida é especialmente benéfica para projetos que envolvem múltiplas fases e exigências simultâneas, como os dos setores agrícola, de energia renovável e de infraestrutura, os quais frequentemente enfrentam entraves administrativos decorrentes da sobreposição de competências entre órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
Para o agronegócio, os benefícios são diretos e tangíveis. Um dos principais avanços propostos pelo PL é a dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias já reguladas e fiscalizadas por outras normas, como o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso inclui, por exemplo, o plantio de culturas agrícolas e a pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte.
Essa medida é de extrema relevância, pois reconhece que o produtor rural já opera sob um regime de controle ambiental robusto. Ao eliminar exigências duplicadas, o projeto promove uma desburocratização inteligente, que otimiza tempo e recursos tanto do empreendedor quanto dos órgãos públicos, sem comprometer a proteção ambiental.
É importante enfatizar que a proposta não afrouxa a legislação ambiental. Ao contrário, o projeto busca aperfeiçoar o sistema, tornando-o mais eficiente, objetivo e menos sujeito a interpretações contraditórias que muitas vezes geram insegurança jurídica. O PL mantém todas as sanções aplicáveis a crimes ambientais e preserva a exigência de estudos técnicos, quando pertinentes, assegurando a adoção de medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais.
Em um cenário global cada vez mais competitivo, a capacidade do Brasil de atrair e manter investimentos passa, necessariamente, pela clareza e funcionalidade de seus processos regulatórios. O PL 2.159/2021 promove a simplificação dos trâmites sem abrir mão da responsabilidade socioambiental. É um marco legal moderno e necessário, que pode impulsionar a produtividade, a inovação e a sustentabilidade no agronegócio e em diversos outros setores da economia, garantindo que o país continue sua trajetória de crescimento com responsabilidade.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

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