Da Redação
"A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública movida contra o Município, visando à revisão das rotas do transporte escolar. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumentou que a sentença merece reparo quanto ao julgamento improcedente do pedido de remapeamento e estudo das rotas existentes, sem a devida produção de provas, a fim de evitar que os estudantes permaneçam dentro do ônibus por tempo superior ao permitido” - considera o MPMT.
Via Comunicação, reforça:
Inicialmente, o MPMT requereu a condenação do Município de Juína à reavaliação das rotas do transporte escolar, bem como à correção de todas as irregularidades identificadas quanto às condições físicas, de manutenção e de higiene dos veículos utilizados.
Em relação às condições dos veículos, o MPMT reconheceu que as falhas foram sanadas, motivo pelo qual deixou de recorrer sobre esse ponto específico. Quanto aos trajetos escolares considerados desumanos, com duração superior a cinco horas por viagem, o órgão destacou que as reclamações de pais e responsáveis são recorrentes. Inclusive, um novo procedimento foi registrado um dia antes da prolação da sentença, reforçando a gravidade e a persistência do problema.
“Além das provas que instruem a inicial, verifica-se que ao longo da Ação Civil Pública, inclusive às vésperas da sentença de improcedência, diversos pais procuraram o Ministério Público presencialmente e pela Ouvidoria para pedirem providências para diminuir o tempo de transporte escolar de seus filhos que vem ultrapassando quatro horas diárias”, destacou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira. Ele acrescentou que a improcedência da ação não apenas se mostra insatisfatória aos jurisdicionados, como também tende a resultar em novas ações com objeto semelhante, diante da continuidade dos relatos encaminhados à Promotoria.
Por fim, o promotor de Justiça apontou que há casos de menores de idade que passam até seis horas dentro do ônibus, sem que tenha sido demonstrado pelo ente municipal qualquer prova de mudança dessa realidade. “Assim, compreende este Órgão que garantir o acesso à educação não está apenas relacionado a se ter uma sala de aula física e um veículo que leve o aluno para a escola, mas que esse transporte seja realizado de modo que não acarrete em perda do rendimento ou mesmo estimule a evasão escolar”, encerrou.
O MPMT requereu a reforma da sentença e a condenação do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com Comunicação MPMT

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