Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso informa que "a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga apresentou, nesta semana, contrarrazões em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra A.F.C. e R.G.S." - considerando que "na manifestação, o MPMT requereu o não conhecimento do recurso de apelação interposto pelos réus, que foram condenados em fevereiro deste ano por fraude no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)".
Via Comunicação, pontua ainda que:
Caso o recurso seja recebido, o Ministério Público pugnou pelo integral desprovimento do recurso, mantendo-se, assim, a sentença condenatória. A.F.C. e R.G.S. foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do prejuízo causado, também no valor de R$ 1 milhão para cada um.
A. que atuava como oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, também foi condenado à perda da função pública, à proibição de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Já R. foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos por igual período.
Conforme a ACP, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, incluindo fraude em registros de imóveis e enriquecimento ilícito. R.G.S. adquiriu a propriedade rural com área de 1,5 mil hectares, e utilizou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda. Em conluio com A.F.C. então responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, a área do imóvel foi ilegalmente ampliada para 2.661,5152 hectares. Posteriormente, R. vendeu a área superfaturada para D.B.P. obtendo, de forma ilícita, o valor de R$ 1 milhão com a transação.
Com Comunicação MPMT
Em tempo - até a condenação em trânsito julgado - é previsto recurso.

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