Da Redação
"A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra três funcionárias públicas, um colégio e o Município de Gaúcha do Norte, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa referentes à apresentação de certificados escolares fraudulentos para auferir vantagens remuneratórias indevidas", pontua.
Via Comunicação, o MPMT detalha:
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou que o Município forneça a relação completa dos servidores públicos que apresentaram certificados emitidos pelo Colégio S.L.E. Além disso, requereu que o Município seja obrigado a não admitir servidores com certificados do referido colégio e a implementar um sistema de verificação de autenticidade desses documentos.
O MPMT pediu também a condenação das servidoras L.A.S.M, C.B.J e R.R.S.R.C por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública, além da condenação do Colégio S.L.E. por emitir certificados falsos e contribuir para a fraude.
Conforme a ACP, a investigação do Ministério Público iniciou a partir de uma denúncia recebida via Ouvidoria. No decorrer do andamento do inquérito civil, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga apurou que as servidoras L. (funcionária pública comissionada) e C. (funcionária pública contratada) utilizaram certificados falsos de conclusão do ensino médio emitidos pelo Colégio S.L. para obter vantagens indevidas, como ingresso e progressão em cargos públicos, e que elas receberam remunerações indevidas com base nos documentos fraudulentos. E que a funcionária pública municipal R. intermediou a obtenção dos diplomas falsos para as servidoras.
"Ainda, é inegável que as requeridas atuaram dolosamente na prática dos atos ímprobos, uma vez que, ao possuírem conhecimento inequívoco da falsidade dos certificados e inscreverem-se para cargos que os impunham como requisito mínimo de assunção e de elevação remuneratório, atuaram de forma livre e consciente para auferir vantagem indevida no exercício de cargo e/ou função pública, bem como, especificamente em relação à L. frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio e em afronta aos princípios da honestidade e legalidade que regem à administração pública" argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins.
E verificou também que o Colégio S.L. não possui registro oficial e emitia certificados falsos. “A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Núcleo de Vida Escolar Centro Sul – informou que, após consulta aos assentamentos escolares, abrangendo tanto instituições ativas quanto extintas, não foi localizado qualquer registro do estabelecimento em questão em seus cadastros. Da mesma forma, não consta naquela Diretoria de Ensino qualquer solicitação formal ou processo em trâmite referente à autorização para instalação e funcionamento da entidade denominada Colégio S.L.E.”, narra a ACP.
Decisão
A 2ª Vara de Paranatinga recebeu a petição inicial e designou a realização de audiência de conciliação e mediação. A decisão estabelece ainda que o Município forneça uma relação nominal de todos os servidores que tenham apresentado certificados emitidos pelo Colégio S.L.E. com informações detalhadas sobre cargos, evolução funcional, vantagens pecuniárias, sindicâncias ou processos administrativos, e permanência ou desligamento dos servidores.
Com Comunicação MPMT
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