Da Redação
"O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não pode encerrar automaticamente o pagamento de auxílio-doença acidentário por meio da chamada 'alta programada', conforme decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - acentua o TJMT - ao frisar que "a decisão reforça que a cessação do benefício só pode ocorrer após a realização de nova perícia médica administrativa".
O Tribunal de Justiça pontua:
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, “não há que se cogitar a fixação da DCB (Data de Cessação do Benefício) com base em mero decurso temporal, sem reavaliação do quadro clínico do segurado”, conforme exigido pelo art. 60, § 8º, da Lei 8.213/1991.
A magistrada destacou ainda que “o cancelamento automático do benefício previdenciário por meio da alta programada, sem prévio procedimento administrativo, fere o direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por meio idôneo, que é a perícia médica”, citando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Na análise do caso, o Tribunal reconheceu que o laudo médico juntado aos autos atestou incapacidade total ou temporária por 60 dias, mas concluiu que “o quadro clínico da parte não permite um prognóstico seguro quanto à plena recuperação da capacidade laboral”.
Outro ponto sensível abordado foi a reabilitação profissional. A Câmara entendeu que essa etapa “não é requisito obrigatório para a manutenção do auxílio-doença, cabendo ao INSS avaliar a sua pertinência no caso concreto”, afastando a exigência automática da reabilitação como condição para manutenção ou cessação do benefício.
O acórdão ainda ressaltou que, embora o INSS possa realizar revisões periódicas dos benefícios, “não se admite que qualquer auxílio seja cancelado sem que proceda à prévia perícia administrativa”.
Diante disso, o colegiado determinou que o pagamento do benefício somente poderá ser encerrado “após a realização de nova perícia administrativa, momento no qual será aferida a (in)capacidade do segurado”, afastando assim a alta programada imposta pela autarquia.
Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo
Shows e evento: TJ manda prefeitura cumprir normas ambientais
PC: quatro operações derrubam facção criminosa em Mato Grosso
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
O tempo como jurado pode ser considerado como tempo especial?
Saúde: vacinação contra gripe passa a ser aplicada em todos os públicos
Reformas do Estado e da legislação vaticana e canônica são legados da fé de Francisco
A coragem de sentir e evoluir!
Marketing com propósito: o futuro exige ética e compromisso ESG
Defesa Civil: nota sobre cuidados após queda de temperatura