• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

TJ barra exclusão de idosa de plano de saúde após morte do marido


Da Redação

"A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, garantir a uma idosa o direito de permanecer em seu plano de saúde coletivo por adesão, mesmo após o falecimento do marido, titular do contrato. A decisão também majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, reconhecendo a vulnerabilidade da beneficiária e a conduta abusiva da operadora do plano", evidencia o TJMT.

Via Comunicação, detalha:

O caso teve início quando a operadora de saúde informou à autora que sua permanência no plano se encerraria após o falecimento do titular, exigindo a migração para um novo contrato individual, com custos elevados e novas carências. A beneficiária, com 83 anos à época, já era dependente do plano há mais de 20 anos.

Diante da negativa, ela ajuizou ação requerendo a continuidade no plano nas mesmas condições anteriormente contratadas, comprometendo-se a assumir o pagamento integral da mensalidade. Alegou que a imposição de novo contrato violava princípios como a boa-fé, a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica.

A sentença de Primeiro Grau acolheu parcialmente os pedidos, determinando a manutenção da autora no mesmo plano, com o mesmo número de registro, e ordenando o reembolso de valores pagos indevidamente, inclusive uma consulta médica de R$ 500. Também foi fixada indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Ambas as partes apelaram: a operadora, buscando a exclusão das condenações; e a beneficiária, pleiteando a elevação dos danos morais e aplicação de multa por descumprimento da liminar.

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça garante aos dependentes o direito de permanecer no plano coletivo por adesão após a morte do titular, desde que assumam as obrigações contratuais. Segundo o relator, impor a contratação de um novo plano, especialmente a uma pessoa idosa, é prática abusiva e ilegal.

O colegiado entendeu ainda que a negativa da operadora causou angústia e frustração à consumidora, por tê-la privado do acesso regular à assistência médica, justificando a elevação da indenização por danos morais para R$ 10 mil. No entanto, afastou a devolução em dobro dos valores pagos, por ausência de má-fé comprovada.

Com Flávia Borges/Coordenadoria de Comunicação do TJMT




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