Da Redação
"A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que a concessionária de energia elétrica é parte legítima para figurar em ação que discute a cobrança de ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviço) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na compensação de energia solar" - ressalta o Poder.
Via Comunicação, acrescenta:
Isso quer dizer que a empresa de energia elétrica pode ser acionada na justiça em ações que questionam a cobrança do ICMS na energia solar.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para prosseguimento, com a concessionária de energia como parte legítima na ação.
O caso
Uma empresa questionou na Justiça a cobrança retroativa do ICMS nas faturas de energia elétrica de consumidores com minigeradores e microgeradores de energia solar, alegando que a empresa de energia elétrica é quem cobra e repassa esse imposto para o governo. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra decidiu que a empresa de energia não era a parte correta para ser processada, mas sim o governo estadual pelo uso da infraestrutura.
A empresa que questionou a cobrança recorreu dessa decisão, e o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu os argumentos, destacando que a concessionária de energia, na condição de responsável pelo recolhimento e repasse do ICMS incidente sobre a TUSD, tem relação direta com a cobrança do tributo, o que configura sua legitimidade passiva para a demanda.
"A concessionária é parte legítima, pois a demanda envolve a forma de recolhimento do tributo, realizada diretamente pela empresa distribuidora", afirmou o relator em seu voto.
O acórdão cita diversos precedentes de jurisprudência que reconhecem a legitimidade passiva da concessionária em demandas tributárias que discutem a incidência e a forma de cobrança do ICMS sobre a energia elétrica.
Com Marcia Marafon/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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