Da Redação
Foi aprovado - em primeira votação, projeto na Assembleia Legislativa que "altera a Lei Complementar nº 23/1992, que dispõe sobre criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção de municípios e distritos no Estado".
O texto está previsto no Projeto de Lei Complementar 4/2025.
A AL evidencia:
De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, o PLC 4/2025, no artigo 1º, altera o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 23. O artigo 8º versa sobre revisão dos limites territoriais, e o parágrafo 3º fica com a seguinte redação: “o Plano de Ação deve orientar as ações a serem desenvolvidas e, ao final dos trabalhos, deve ser elaborado um Relatório Técnico com os procedimentos operacionais realizados e a caracterização da necessidade de revisão territorial, onde a população que tem residência ou domicílio dentro da área a desmembrar, devendo ser priorizada no atendimento de suas necessidades de busca de melhoria dos serviços públicos”.
O artigo 3º do PLC 4/2025 altera o artigo 11º e o parágrafo 2º da Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 1992. O artigo 11º passa a vigorar com a seguinte redação: “a criação de município, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de área municipal serão admitidos mediante elaboração de lei, se a medida tiver sido previamente aprovada, em processo plebiscitário realizado pelo TRE através de lista homologada pelo órgão de cartografia do Estado referente à representação conforme o artigo 14”.
No artigo 5º, o PLC aprovado altera o caput do artigo 13 da Lei Complementar nº 23, que passa a vigorar com o seguinte texto: “na revisão de limites territoriais do Estado, o desmembramento será permitido em áreas que não possuam sede de município, e a representação deverá ser assinada por no mínimo 10 (dez) residentes ou domiciliados na área que se pretenda desmembrar”.
Em justificativa ao PLC, a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades argumenta que a meta é proporcionar meios para a resolução dos problemas sociais encontrados quanto às divisas territoriais dos municípios de Mato Grosso.
“A situação vigente da divisão político-administrativa do Estado de Mato Grosso, baseada nos instrumentos legais publicados que os instituíram, no qual para cada município, está explícito no memorial descritivo do seu perímetro conforme coordenadas de localização geográfica, apresentando uma série de inconsistências”, cita a justificativa,
São inconsistências como a sobreposição de territórios municipais, coordenadas de localização de elemento geográfico inconsistente, limite que se desdobra sobre si mesmo, limite por divisor de águas que atualmente encontra-se descaracterizado pela atividade econômica e área sem jurisdição municipal ou isolada.
Conforme a justificativa, “o conjunto de leis que ao longo dos anos foi responsável pela criação dos municípios no Estado de Mato Grosso se encontra com sua interpretação espacial sujeita a dubiedade, gerando um ambiente de disputas territoriais, incertezas e riscos para o gestor municipal, que induzem ainda pesquisas estatísticas a prejuízos para a população, e dificuldade de acompanhamento de ações governamentais nas esferas federal e estadual”.
Com Flávio Garcia/Comunicação ALMT

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