Da Redação
"A Justiça deferiu liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça de Feliz Natal e determinou medidas para conter os crimes ambientais praticados na Fazenda I. bem como decretou a indisponibilidade de bens dos proprietários da área rural até o valor de R$ 5.112.410,80, abrangendo o imóvel ilegalmente explorado", assinala o Ministério Público Estadual (MPMT).
Via Comunicação, detalha o caso:
A decisão é de segunda-feira (17), em Ação Civil Pública ajuizada contra a prática de desmatamento ilegal de 58,83 hectares de vegetação nativa na fazenda, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A decisão proíbe a exploração econômica da área passível de uso desmatada, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal; e o uso produtivo da área irregularmente desmatada, utilizando-a somente para a finalidade de recuperação ambiental.
Determina ainda a abstenção de promoção de novos desmatamentos/queimadas (destruições por meio de uso de agrotóxico) não autorizados e de todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras não licenciadas pelo órgão competente; além do embargo judicial de toda a área rural.
Conforme a ACP ajuizada pelo Ministério Público, os requeridos E.P.P e S.LC.P. praticaram diversos crimes ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular de agrotóxicos para promover desmate químico, uso de fogo para impedir a regeneração natural da vegetação em 110,10 hectares, e construção irregular de infraestrutura com intersecções ao longo de um curso d'água (APP), sem licença ambiental.
“A gravidade do dano ambiental, no presente caso, sobreleva-se em relação a outros casos de desmatamento ilegal, não só pela multiplicidade de ilícitos ambientais praticados, mas pela prática nociva e extremamente perigosa de desmatamento químico, mediante pulverização de agrotóxicos sobre a floresta nativa, causando a destruição das árvores, com elevado risco de poluição do solo e das águas”, argumentou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos na inicial.
O promotor acrescentou que ações semelhantes foram praticadas em outras áreas rurais dos requeridos (Fazendas G. e S.J.), para as quais foram ajuizadas outras duas ACPs. Além disso, os proprietários foram acionados na esfera criminal.
Com Comunicação MPMT
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