Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, informa que "ingressou com Ação Civil Pública Estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, para que o município de Sorriso regularize o serviço de casa de passagem, que é o acolhimento de curta duração".
Via Comunicação, detalha:
Atualmente duas instituições, a Casa do Oleiro, que possui contrato com o município, e a Porto Seguro (sem contrato) estão recebendo pessoas, ofertando o serviço de longa permanência, sem estarem habilitadas e estruturadas para prestar o referido atendimento.
Conforme a ação, ao longo dos anos o município de Sorriso, em vez de proceder à criação do serviço socioassistencial de casa de passagem, que deve ter como objeto a oferta de acolhimento provisório, em favor de pessoas em situação de rua, “promove a descabida contratação de entidades que não preenchem os requisitos técnicos definidos pela legislação vigente para a prestação da citada modalidade de atendimento”.
As entidades contratadas para funcionar como casa de passagem não possuem equipe técnica, nenhum funcionário contratado formalmente com carteira assinada, apresentam estrutura físico-predial precária e não desenvolvem o trabalho social essencial ao serviço socioassistencial de casa de passagem. O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, relata que a vigilância sanitária municipal elaborou vários documentos noticiando a existência de desconformidades nas entidades contratadas pelo município para oferecer o serviço.
Na ação, o MP requer que o município de Sorriso, no prazo de 60 dias, deixe de encaminhar pessoas que necessitam de acolhimento de longa permanência para a Casa de Oleiro, uma vez que o contrato vigente entre o Município e a Casa do Oleiro prevê a oferta pela contratada apenas do serviço de casa de passagem, tendo em vista que a Casa do Oleiro não possui cuidador(es) nem estrutura para oferecer o serviço de acolhimento de longa permanência.
O MP solicitou ainda que o município viabilize a oferta de tratamento ambulatorial contra situação de uso abusivo de álcool e drogas em favor de parte das pessoas que estão inseridas na Casa do Oleiro e na Porto (algumas das pessoas acolhidas nos citados locais precisam dessa modalidade de tratamento); e disponibilize, em 10 dias, local adequado para as 6 pessoas idosas acolhidas na Casa do Oleiro que necessitam de acolhimento de longa permanência, em local dotado de estrutura física adequada, equipe técnica e cuidadores.
Com Comunicação MPMT

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