Da Redação
"O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu parcialmente o pedido de suspensão de liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atende a um pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou riscos à segurança e à ordem pública com a manutenção desses estabelecimentos", assinala o Judiciário do Estado.
O tema tem gerado acalorados debates - com posições divergentes no Judiciário de Mato Grosso.
Sobre essa decisão do presidente do TJMT, a Comunicação do Judiciário reforça:
As liminares, concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado, determinavam a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria alegou que os mercadinhos garantiam acesso a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado.
No entanto, o Estado de Mato Grosso sustentou que a existência desses estabelecimentos facilita a infiltração de facções criminosas, a coação de presos e familiares, e a prática de atividades ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. A Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em presídios, foi citada como base para o pedido de suspensão das liminares.
Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira pondera que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Assim, a suspensão foi deferida parcialmente permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes de execução das unidades prisionais. Esses magistrados deverão fazer fundamentação para a venda de cada um dos respectivos itens dentro dos mercadinhos. Após a manifestação da Secretaria de Justiça do Estado, a fundamentação será submetida à ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
“(...) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
A decisão também reforça a obrigação do Estado de fornecer materiais, conforme determina a LEP. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reitera o presidente José Zuquim na decisão.
Com Dani Cunha/Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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