Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ressalta que "o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, determinou que o município de Cuiabá efetue o pagamento referente ao FGTS, 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional aos trabalhadores da rede municipal de educação contratados temporariamente, sem concurso público".
Segundo a Comunicação do TJMT, "a decisão do juiz foi proferida ao julgar uma Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Materiais, em face do município de Cuiabá, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep)".
O TJMT pontua mais informações:
Na ação, o sindicato postulava a declaração de nulidade dos contratos temporários dos profissionais da educação municipal que foram renovados sucessivamente, bem como a condenação do município ao pagamento dos valores referentes a 1/3 (um terço) de férias, dos valores atinentes ao 13º salário, com base na remuneração integral, e ao depósito do FGTS.
Ao apresentar defesa, o município de Cuiabá argumentou que os servidores foram contratados regularmente para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos moldes e hipóteses admitidas pela legislação.
Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a nulidade dos contratos dos servidores, tendo em vista as renovações sucessivas entre os anos de 2010 e 2016. “Não vislumbro o caráter temporário e excepcional interesse público, razão pela qual devem ser pagos o FGTS, sem aplicabilidade da multa de 40%, (...), além de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.”
Com Vlademir Cargnelutti/Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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