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28 Jul 2026 08:10

É possível a emissão de CTC para servidor ativo

É possível a emissão de CTC para servidor ativo
Crédito: Foto: Reprodução

                        A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento fornecido pelo Regime Previdenciário com o objetivo de atestar a existência de período contributivo junto a este, a ser utilizado em aposentadoria concedida por outro Regime Previdenciário. 

                        Portanto, é o instrumento que materializa a previsão de contagem recíproca prevista nos §§ 9º, 9º-A dos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, respectivamente. 

                        Assim, considerando que a finalidade é o aproveitamento do tempo na obtenção de uma aposentadoria junto a outro Regime, bem como o fato de que os tempos de contribuição também se constituem em períodos que podem ser utilizados na obtenção de direitos pelo servidor ativo. 

                        A conclusão lógica seria no sentido de que a utilização deste junto a outro Regime pressupõe a impossibilidade de aproveitamento desse lapso naquele Ente no qual ele vem sendo prestado, o que só é possível quando não houver mais vínculo laboral. 

                        Razão pela qual, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição pressupõe que aquele que a pleiteia não ocupe mais aquele cargo, motivo pelo qual a Lei federal n.º 13.846/19 incluiu na Lei n.º 8.213/91 o seguinte dispositivo:

 

Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;   

                        Regramento reproduzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social que editou a Portaria n.º 1.467/22 prevendo que:

 

Art. 196. A CTC só poderá ser emitida para ex-segurado do RPPS ou ex-militar do SPSM e relativamente a períodos em que tenha havido, por parte deles, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição.

 

De forma que a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição só pode ser emitida para ex-ocupante de cargo efetivo.

 

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo. 

 

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