• Cuiabá, 05 de Fevereiro - 00:00:00

REFORMA TRIBUTÁRIA - PRÓXIMOS PASSOS


São Paulo, janeiro de 2025 – A sanção do PL 68/2024, que ocorreu no dia 16 de janeiro, marca o início de um período de transição em que a sociedade, empresas e órgãos governamentais terão a responsabilidade de se adaptar a um novo sistema tributário. De acordo com Valquíria Fiuza, sócia-líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, este ano será decisivo para cumprir com a agenda da regulamentação complementar, de forma que os contribuintes tenham diretrizes mais claras e objetivas para se prepararem para a implementação gradual do novo sistema, com início em janeiro de 2026.

"A proposta do PL 68/2024 se assenta na premissa de que a simplificação tributária poderá trazer eficiência econômica e estímulos a diferentes setores; mas isso dependerá, em grande medida, da maneira como os novos mecanismos serão efetivamente implementados e geridos. O Projeto de Lei apresenta significativas alterações no sistema tributário nacional. Essa nova legislação visa, principalmente, a simplificação dos tributos sobre o consumo, unificando cinco impostos em um sistema mais coeso", esclarece a executiva.

O Projeto de Lei estabelece o "IVA Dual", composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – com competência dos estados e municípios – e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência federal, os quais substituirão o ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI. "Essa abordagem busca otimizar a cobrança tributária e reduzir a complexidade enfrentada por contribuintes", afirma Valquíria.

No entanto, a sanção do PL 68/2024 não ocorreu sem controvérsias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o texto com vetos de alguns artigos.

Os vetos afetaram diversos pontos que suscitaram debates acalorados. Entre os principais, destacam-se:

  • a retirada da responsabilidade solidária dos adquirentes, pelo pagamento do IBS e da CBS;
  • vetada a isenção da CBS e do IBS para os Fundos de Investimento (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro);
  • vetada a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de minerais;
  • vetada a possibilidade de tomada de crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.

"O sucesso da reforma depende não apenas da regulação adequada, mas do comprometimento de todos os agentes envolvidos na esfera tributária. O resultado deve ser um sistema que não só simplifique o sistema tributário, mas também promova o desenvolvimento econômico. Com a reforma tributária agora sancionada, o Brasil se encontra em um ponto de inflexão, e a capacidade de adaptação das instituições, empresas e cidadãos será primordial para aproveitar as oportunidades que essa nova estrutura poderá oferecer", finaliza a executiva.

Sobre Valquíria Fiuza: É sócia-líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. A executiva tem mais de 20 anos de experiência em serviços financeiros na área tributária, destacando-se sua passagem pelo Banco Santander, além de empresas "Big4" e bancos Internacionais de grande porte, com liderança em projetos de assessoria tributária, revisão fiscal, Due Diligences, experiência em análise e gestão tributária, reestruturações societárias, atendimento à fiscalização, processos de aumento de capital e pagamento de JCP e dividendos e controles Sox 404.

Sobre a Forvis Mazars

A Forvis Mazars é uma rede global líder em serviços profissionais. A rede opera sob uma única marca em todo o mundo, com apenas dois membros: Forvis Mazars LLP nos Estados Unidos e Forvis Mazars Group SC, uma parceria internacional, integrada, que opera em mais de 100 países e territórios. Ambas as empresas-membro compartilham o compromisso de oferecer uma experiência inigualável ao cliente, fornecendo serviços de Auditoria & Asseguração, Consultoria Tributária e Consultoria Empresarial em todo o mundo.

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Fonte: Insight Comunicação




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