Conforme já veiculado nas mídias, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso ingressou com demandas judiciais visando barrar a contratação de profissionais/trabalhadores na área da saúde por meio de processos seletivos, uma vez que há candidatos aprovados no concurso realizado pela SES/MT.
Em decisão exarada em 16 de janeiro de 2025, a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira – que integra a 2ª Câmara de Direito Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – reconheceu a urgência e a problemática expostas pela entidade sindical e, assim, atendeu os pedidos para:
(a) IMPEDIR novas contratações temporárias por meio dos Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023;
(b) PROIBIR a realização de outros processos seletivos enquanto vigente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 - SES/MT;
(c) VETAR a prorrogação dos contratos temporários após o término de sua vigência natural;
(d) DETERMINAR que as vagas que forem surgindo sejam ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso público, respeitando-se a ordem de classificação;
(e) ESTABELECER que a substituição dos servidores temporários por efetivos ocorra de forma gradual, mantendo-se os contratos vigentes até o seu término, com o objetivo de evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde.
Houve várias tentativas de resolver o problema administrativamente, todavia, diante da continuidade de contratações precárias pelo Estado de Mato Grosso, o SISMA recorreu ao Poder Judiciário a fim de evitar a preterição dos que prestaram o concurso e estão aptos a executarem as funções.
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso não concorda com a precarização do trabalho, nem mesmo com a violação de princípios constitucionais como a eficiência, moralidade e impessoalidade e, muito menos, com a preterição de profissionais/trabalhadores que estudaram arduamente, se dedicaram e alcançaram a aprovação em concurso público, que podem contribuir grandemente com os trabalhos nas unidades de saúde do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Assessoria

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