Da Redação
"A Promotoria de Justiça de Vera (a 458km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra uma empresa de ônibus e seguradora visando à condenação das requeridas ao pagamento de indenização às vítimas e familiares de vítimas do acidente ocorrido em 17 de maio de 2022, na rodovia BR-163" - assinala a instituição.
Assim, ressalta que "busca a reparação pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos pelas 22 vítimas sobreviventes e familiares/sucessores das oito vítimas falecidas, assim como danos coletivos no valor de R$ 10 milhões".
O MPMT reforça:
Conforme o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, houve uma série de violação de direitos dos consumidores por parte da referida empresa, entre os dias 16 e 17 de maio de 2022, no transporte rodoviário realizado entre Cuiabá e Sinop, após a quebra do ônibus da empresa às margens da rodovia, próximo à cidade de Lucas do Rio Verde. Com o ônibus quebrado, os passageiros foram transportados por um outro veículo até a rodoviária da cidade, após longo tempo de espera.
Na rodoviária, os passageiros ficaram novamente à espera de um novo ônibus, a ser fornecido pela empresa, que sairia de Cuiabá e completaria a viagem, todavia, o que ocorreu foi que o mesmo motorista, visivelmente transtornado e aborrecido com a situação, foi obrigado a terminar a viagem, com o mesmo veículo que antes havia apresentado defeito.
Segundo relatos dos passageiros, após retomar a viagem o motorista dirigia muito nervoso, proferindo xingamentos, utilizando celular enquanto conduzia o veículo, em alta velocidade, ultrapassando carros de passeio e caminhões. “O motorista E. agindo de forma totalmente temerária, negligente e imprudente, agitado pelos problemas que haviam antecedido na viagem, invadiu a faixa contrária da pista, atingindo um caminhão que trafegava no sentido inverso, na faixa contrária”, narra a ACP.
Em razão da colisão, o ônibus teve sua parte frontal e a lateral esquerda totalmente destruídas, resultando na morte de oito passageiros, lesões corporais em nove e sofrimento psíquico e transtornos causados aos demais.
“Restou evidente a violação de direitos dos consumidores, quebra do ônibus da empresa requerida, negligência no atendimento dos passageiros, prestado de forma insuficiente e demorada, no que diz respeito à hospedagem, alimentação e reembarque em outro veículo, após o defeito apresentado no ônibus, excesso de velocidade, negligência e imprudência do motorista contratado pela empresa”, argumentou o promotor de Justiça.
Em abril de 2024, o MPMT promoveu audiência extrajudicial de negociação entre as partes. O representante da empresa informou que gostaria de fazer uma análise individual de cada caso e negociação individual. Foi então estabelecido um prazo para isso, que não foi cumprido. Assim, o MPMT ajuizou a ação.
Ação penal
Em maio de 2023, o MPMT denunciou o motorista da empresa requerida, E.P.C. pela prática dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor (por oito vezes) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (por nove vezes). A denúncia foi recebida e o processo está em curso.
Com Comunicação MPMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Veja os dez deputados que mais gastaram cota parlamentar em 2024
Vendas no comércio caem 0,4% de outubro para novembro, diz IBGE
Cuiabá lembra que aprovados em seletivo da Educação devem se apresentar
Prefeitura de Várzea Grande lança seletivo para vagas na Saúde
Prefeitura de Cuiabá inicia operação tapa-buracos e mutirão de limpeza
Após denúncia, MP aciona município para regularizar transporte escolar
A regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil
Desafios da Geopolítica: Conflitos no Oriente Médio, crise democrática e a nova disputa de poder na Ásia
Dinheiro esquecido: há R$ 8,7 bilhões em bancos. Saiba como consultar
Câmeras em policiais: prioridade equivocada