Da Redação
"O réu F.G.R. foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis, na quarta-feira (11), pelo feminicídio tentado da companheira I.F.P.F. - por lesão corporal praticada contra o filho do casal, e por ameaça a uma vizinha", informa o Ministério Público Estadual (MPMT)".
O MPMT evidencia:
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, reconhecendo a autoria e a materialidade do crime.
Segundo a promotora de justiça que atuou no plenário, Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, como o crime ocorreu antes da promulgação da Lei 14.994 de 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, os jurados reconheceram que o crime de homicídio tentado foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (já que o crime ocorreu na vigência da antiga redação legal).
A pena do condenado foi fixada em seis anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O júri foi presidido pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes aconteceram em setembro de 2023, na residência do casal localizada no bairro Chácara Paraíso. F.R. tentou matar I.F. somente não tendo consumado o crime doloso contra a vida por circunstâncias alheias à sua vontade.
Conforme apurado nas investigações, o casal mantinha um relacionamento amoroso há 12 anos. No dia dos fatos, aparentemente embriagado, o homem chegou em casa e iniciou uma discussão com a vítima. Repentinamente, ele passou a agredir I. com socos, chutes e puxões de cabelo. A vítima tentou correr quando o companheiro foi até a cozinha, pegou uma faca e tentou atingi-la. Nesse momento, o filho do casal interveio com intuito de proteger a mãe e foi ferido.
Mãe e filho tentaram fugir novamente das agressões e solicitaram abrigo à vizinha. Contudo, F. os perseguiu e tentou dar início a novas agressões, não consumando o fato porque as vítimas conseguiram escapar.
Com Comunicação MPMT
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