Guilherme Lattanzi
A inteligência artificial a cada dia que passa está mais inserida na criação de novos conceitos, resolvendo problemas e trazendo novas soluções, de forma que sua inserção no âmbito do processo administrativo federal é benéfica tanto aos órgãos responsáveis quanto aos contribuintes envolvidos. E no Judiciário brasileiro não é diferente.
No último dia 27 de novembro, durante o XXIX Congresso Internacional do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), realizado em Brasília, foi anunciado que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) passará a utilizar, a partir de dezembro, a inteligência artificial IARA (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos), para acelerar a tramitação de cerca de 75 mil processos tributários.
A tecnologia desenvolvida pelo Serpro será capaz de realizar análises detalhadas, verificar requisitos, classificar processos por tipo de pedido, elaborar resumos e até redigir decisões baseadas em jurisprudências, substituindo etapas que antes dependiam de assessores humanos. Com isso, a IARA promove uma nova era na Administração Tributária, a chamada "Administração Tributária 3.0", que vai além da simples digitalização ao trazer inteligência para interpretar relatórios, identificar argumentos de contribuintes e sugerir soluções baseadas em decisões anteriores.
Inicialmente, a IARA será alimentada por uma base composta de 500 mil julgamentos do próprio Carf, além de súmulas do conselho e entendimentos do STJ e STF. Com essa base robusta, a inteligência artificial poderá identificar tributos, aplicar normas específicas e consultar a jurisprudência atualizada para cada caso.
Segundo dados do Serpro, com a utilização da IARA, etapas que demorariam até seis anos poderão ser realizadas em apenas um, agilizando o julgamento de recursos tributários no CARF.
Todavia, há de se considerar os desafios dessa implantação, assegurando que o uso dessa nova tecnologia não afronte os princípios constitucionais regentes do contencioso administrativo tributário. A adoção de sistemas inteligentes também estará sujeita a eventuais erros e falhas em suas bases de dados, sendo necessária a eventual revisão humana dos atos e decisões automatizadas.
É fundamental que os algoritmos sejam armazenados e executados em ambientes seguros, assegurando-se assim a integridade e a inviolabilidade do sistema, garantindo a transparência e a rastreabilidade em todo o processo de tomada de decisão.
Que a IARA traga avanços e celeridade aos julgamentos do CARF, beneficiando tanto a administração pública quanto os contribuintes.
*Guilherme Lattanzi é Advogado da Elebece Consultoria Tributária.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
O ser e o estar: Onde Deus habita!
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas