Da Redação
"A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína ajuizou Ação Civil Pública contra o município, na quinta-feira (28), requerendo liminarmente a criação de órgão executivo de trânsito; a sinalização horizontal e vertical nas vias públicas da cidade; sinalização luminosa com uso de semáforos, se necessário; reformas das calçadas e pavimentação das ruas em condições precárias, dentre outras medidas necessárias para a fluidez segura do trânsito", informa o MPMT.
Via Comunicação - acrescenta:
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município possui uma população residente de 45.869 pessoas.
O Ministério Público de Mato Grosso postulou ainda pela criação de cargos de fiscais de trânsito, realização de campanhas educativas, e execução de processo licitatório para contratação de empresa especializada no serviço de guincho. Por fim, solicitou a fixação de multa no valor de R$ 20 mil por mês, a ser aplicada em caso de descumprimento da decisão.
Conforme a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente, em fevereiro do ano passado foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para a municipalização do trânsito em Juína. No decorrer dos meses, diversas medidas foram adotadas na tentativa de solucionar extrajudicialmente a demanda. Contudo, além de não possuir órgão executivo de trânsito, o Município não efetivou outros instrumentos e serviços de municipalização, o que prejudica o cumprimento das normas pertinentes.
“É preocupante a ausência de sinalização de trânsito, de atividades de engenharia, de promoção da educação no trânsito, dentre outras medidas necessárias”, afirmou.
O MPMT apontou ainda que as normas de trânsito são descumpridas em larga escala, que não existe sinalização adequada das vias públicas e que há, urgentemente, a necessidade da organização das normas de circulação na cidade.
“Mesmo este assunto sendo pauta de quase todas as reuniões, o município nada fez para solucionar o caso, fato que demonstra a necessidade da intervenção judicial. (...) Assim, a presente ação objetiva o cumprimento da legislação de trânsito, bem como a proteção dos interesses de todos que transitam no Município”, finalizou Ana Paula Parente.
Cooperação com o Detran
Consta na ação que o Município e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) possuem Termo de Cooperação que estabelece a integração técnica e cooperação técnica, administrativa e de delegação de poderes, a fim de promover a fiscalização, autuação de infração, aplicação de penalidades, medidas administrativas e arrecadação de multas. Entretanto, o Município não estaria cumprindo todas as cláusulas. Dessa forma, o MPMT requereu também em caráter liminar o cumprimento integral do termo, especialmente das cláusulas que elencam as competências e as obrigações do município para fiscalização e autuação do trânsito.
Com Comunicação MPMT
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