• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Cotas em concurso público: entenda o projeto que será votado pela Câmara


Por Pedro Sales/Portal Congresso em Foco

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13) o regime de urgência para o projeto de lei que substituirá a Lei de Cotas no Serviço Público, que completa uma década de vigência. Com a urgência, o texto não precisará passar mais por comissão e seguirá diretamente para o plenário. Sua votação depende apenas da inclusão do item na pauta pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

Há expectativa de que a votação no Congresso seja concluída ainda em novembro, quando se celebra o Mês da Consciência Negra. Na próxima quarta-feira, dia 20, pela primeira vez o Dia da Consciência Negra será feriado em todo o país.

Veja a íntegra do relatório enviado ao Plenário

Aprovado pelo Senado em abril deste ano, o PL 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aumenta o percentual das cotas nos concursos públicos de 20% para 30%. Além de pretos e pardos, hoje contemplados com a reserva das vagas em concursos, o projeto estende a prerrogativa a quilombolas e indígenas. A proposta mantém a confirmação complementar à autodeclaração racial. Para coibir fraudes, a proposta prevê a padronização nacional das bancas de heteroidentificação, com participação de especialistas e garantia de recurso da decisão.

Em casos de fraudes ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou entidade responsável deverá instaurar processo administrativo para apurar a conduta, conforme o texto. Se atestada a fraude, o candidato pode ser eliminado do certame, se ainda estiver em andamento, ou até mesmo ter a admissão do cargo anulada, caso o tenha assumido. O resultado do processo será enviado ao Ministério Público para apurar ilícito penal e para a Advocacia-Geral da União (AGU) para verificar a necessidade de ressarcimento ao erário. 

Primeira deputada federal negro do Paraná, Carol Dartora (PT) é a relatora do projeto. Para ela, as cotas são uma oportunidade de reparação histórica pelas injustiças sofridas pelos povos indígenas e quilombolas, como a perda de territórios, a discriminação sistemática e a exclusão social. “A reserva de vagas em concursos é uma das formas de trabalhar para corrigir essas desigualdades e proporcionar aos indígenas e quilombolas acesso a oportunidades que lhes foram historicamente negadas”, defende a deputada em seu relatório na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

A relatora explica que, sem aumentar o percentual de vagas destinadas a pretos e pardos, a representatividade racial no serviço público no Brasil só seria alcançada daqui a 36 anos. Ao elevar o número de vagas reservadas, esse processo será acelerado em 13 anos.

“Um estudo realizado em 2023 pelo Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais (Desin) e pela Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (Coinf), a pedido da Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado, todos vinculados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), revelou que, mantendo-se o atual percentual de 20% de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, alcançaríamos 48% de representatividade no corpo de servidores apenas em 2060. Com o aumento proposto para 30% e a inclusão de pessoas indígenas na política, essa meta seria atingida em 2047, antecipando o resultado em 13 anos. Para cargos de ensino médio, essa proporção de 50% seria alcançada já em 2036, enquanto para cargos de nível superior, a previsão é de atingir a meta em 2050”, ressalta Carol Dartora.

Outros casos previstos

O projeto garante que as cotas sejam aplicadas quando o número de vagas do concurso público seja superior ou igual a dois. Quando o certame tiver apenas uma vaga ou cadastro reserva, a matéria aponta que os candidatos possam se inscrever por meio de reserva de vagas para negros, pardos, indígenas e quilombolas. 

Nos casos de reserva de vaga, no entanto, o PL 1.958/2021 estabelece que disputarão concomitantemente com os candidatos da ampla concorrência. Assim, os candidatos com cotas serão classificados tanto no sistema de cotas quanto na ampla concorrência. Quando aprovado dentro da ampla concorrência, não serão computados nas vagas reservadas. 

“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, aponta o projeto. 

Segundo o texto, o Poder Executivo federal  deverá promover a revisão do programa de ação afirmativa em dez anos, a partir da sanção presidencial.

Caso seja aprovada sem mudanças pelos deputados, o texto seguirá diretamente para sanção do presidente Lula. Do contrário, será encaminhado ao Senado para nova votação. O projeto do senador Paulo Paim passou na Casa em 2021.

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar a Lei de Cotas Raciais em concursos públicos, prevista na Lei 12.990/2014, até que o Congresso Nacional se pronuncie sobre o futuro da política. A legislação perdeu a validade em 10 de junho de 2024, após dez anos em vigor. Contudo, o STF considerou inconstitucional encerrar a política sem uma avaliação prévia de seus impactos e resultados.

Autoria

Pedro Sales

Pedro Sales Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.

pedro@congressoemfoco.com.br




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