Da Redação
"A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município e a empresa A.P.E.A.C.F.E. requerendo liminarmente a suspensão de repasses para custear o evento Réveillon 2024/2025, com cinco dias de festa no valor de R$ 2,67 milhões", ressalta o Ministério Público Estadual (MPMT).
O MPMT evidencia:
O Ministério Público de Mato Grosso requereu que o repasse não ultrapasse R$ 500 mil até o julgamento definitivo da ação, bem como que seja designada audiência de conciliação para novembro.
De acordo com o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o Município de Tapurah, na reta final da atual gestão, iria celebrar um Termo de Fomento com a empresa citada para realização de atividades de entretenimento e lazer para a população, incluindo um parque de diversões gratuito e uma festa para a virada do ano.
O custo total do evento seria de R$ 2,67 milhões, sendo pagos em duas parcelas de R$ 805 mil e uma de 1,865 milhão. Os valores seriam oriundos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
“A presente administração, em fase de transição e ciente das dificuldades da gestão seguinte, optou por destinar somas excessivas para um único evento festivo, demonstrando possível intenção de comprometer os recursos e a sustentabilidade fiscal da futura gestão. Essa postura sinaliza uma atitude de pouco zelo com as finanças públicas e de descuido com as reais necessidades da população, já que os valores alocados poderiam ser redirecionados a problemas de maior urgência social e econômica”, argumentou o promotor de Justiça.
Embora reconheça a importância do evento para a economia e lazer da comunidade local, o Ministério Público alertou para o “flagrante exagero do gasto proposto, o qual não encontra respaldo na situação fiscal do Município nem nos interesses prioritários da população’. Segundo o promotor, a situação se torna mais grave em razão de, nos últimos anos, o Ministério Público estar ajuizando ações civis públicas para sanar problemas sociais profundamente críticos.
“Ignorar as prioridades básicas da população em prol de um evento festivo de curto prazo e elevado custo configura possível desvio de finalidade e falta de comprometimento com os valores essenciais de justiça e probidade administrativa”, enfatizou o MPMT na ação.
Com Comunicação MPMT
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