Da Comunicação TSE
A propaganda eleitoral nas ruas realizada por candidatas e candidatos que concorrem ao cargo da prefeitura só pode ser feita até as 22h deste sábado (26), véspera do 2º turno das Eleições Municipais de 2024. O prazo é regulamentado pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação autoriza, após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno das eleições, até o dia 26 de outubro, a realização de campanhas eleitorais nas ruas, entre as 8h e as 22h, por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Neste domingo (27), a votação ocorre das 8h às 17h do horário de Brasília (DF) em 51 municípios. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor com bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral e ao Ministério Público. Também pode ser encaminhada pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Fonte: Comunicação TSE

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