Da Comunicação TSE
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo (27). A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:
utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
promover comício ou carreata;
realizar boca de urna;
divulgar propaganda de partido político ou candidato;
tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e
publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Fonte: Comunicação TSE
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Justiça derruba Decreto e manda prefeitura atender população
Arrecadação federal bate recorde de R$ 203,17 bilhões em setembro
Dislexia não é uma doença, é uma limitação, assevera Wilson Santos
MP alerta sobre morte de animais e quer medidas urgentes do Governo de MT
Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples
Ministério Público denuncia vereador que chamou colega de hiena
FCDL: vendas dos segmentos do comércio desaceleram em MT
Fui aprovado no concurso público, já estou filiado ao Regime Próprio?
As eleições em segundo turno
Ateromatose de Artérias Carótidas: o que é?