Da Redação
"Vinte e oito candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito dos municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte foram acionados na terça-feira (8) por efetuarem derrame de santinhos próximo às escolas onde ocorreram as votações. Os candidatos vão responder por propaganda eleitoral irregular", avisa o Ministério Público.
O MP pontua as informações:
De acordo com a representação, foram encontrados santinhos nas imediações das escolas municipais Rui Barbosa, São Domingos, Jardim Bela Vista, Modelo, Valter Leite, Flor do Amanhã, Vila Bela, Aureliano Pereira da Silva e Boa Esperança. E também nas proximidades das escolas estaduais Mário Spinelli, Arlete Maria Cappellari e Ignácio Schevinski Filho.
Conforme o promotor eleitoral Márcio Florestan Berestinas, na representação foram anexados vídeos, fotos, os santinhos e a certidão com a quantidade de material por candidato. O número de santinhos espalhados e contabilizados variou de 12 a 909 por candidato.
“Infelizmente, no dia 6 de outubro de 2024, data da última eleição, os servidores públicos da limpeza pública municipal, do cartório eleitoral e do Ministério Público Eleitoral constataram que milhares de ‘santinhos’ dos candidatos ora representados foram jogados nas calçadas, na entrada dos locais de votação e nas vias públicas localizadas em frente aos locais de votação supramencionados. Os referidos ‘santinhos’ foram recolhidos e acompanham a presente petição inicial”, destacou o promotor eleitoral.
Segundo ele, a prática em referência é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos. Ele explica que existe probabilidade de eleitores, especialmente aqueles que ainda não decidiram em quais candidatos votar, optarem por votar naqueles que aparecem nos “santinhos” derramados pelo chão. “Essa é a razão pela qual tal prática é tão comum, além da crença de que a Justiça Eleitoral não costuma puni-la, a ponto de o risco valer a pena”, destacou.
De acordo com ele, todos os candidatos, partidos e coligações detêm o domínio dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados, razão pela qual é evidente suas respectivas responsabilidades.
Com Comunicação MPMT
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