• Cuiabá, 10 de Outubro - 00:00:00

TCE mantém suspenso pregão do Governo de MT para contratação na Saúde


Da Redação

“Restou comprovado, neste momento processual de exame sumário, que os agentes públicos representados agiram de maneira contraditória e a seu bel-prazer, em desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, igualdade, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e economicidade insculpidos no art. 5º da Lei 14.133/2021”, sustentou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim - no campo de julgamento que manteve suspenso um pregão do Estado na área da Saúde. 

O TCE pontua que "o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para contratação de serviços de medicina intensiva para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande".

E acrescenta:

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira (1°).

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa R. M. Taques Serviços Médicos Ltda. por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em medicina intensiva adulto, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva - Metropolitano de Várzea Grande, com valor total anual estimado de R$ 1,8 milhão.

Restou comprovado, neste momento processual de exame sumário, que os agentes públicos representados agiram de maneira contraditória e a seu bel-prazer, em desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, igualdade, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e economicidade insculpidos no art. 5º da Lei 14.133/2021.

Conforme o relator, a representante alegou que foi a vencedora da etapa de lances do certame, mas posteriormente inabilitada de forma irregular. Já a SES-MT, informou que a empresa foi inabilitada por indícios de fraude. “No entanto, ao examinar sumariamente todos os documentos que instruem os autos, inclusive a manifestação da terceira interessada, penso que a presunção de fraude foi precipitada e não encontra lastro robusto capaz de culminar na inabilitação da representante”, argumentou o conselheiro.

Para Antonio Joaquim, a decisão da SES-MT de inabilitar a empresa foi fundamentada em formalismo exagerado, indo de encontro com o que preceitua o moderno direito administrativo, que visa garantir a finalidade pública do ato em detrimento da forma.

Frente ao exposto, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde suspenda o Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento de mérito da representação. Como alternativa, caso os gestores da pasta entendam pertinente o prosseguimento da licitação, que anulem a decisão de inabilitação da empresa R. M. Taques Serviços Médicos Ltda. e todos os atos a ela posteriores, retomando a fase de habilitação do certame.

 

Com Comunicação TCE-MT




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