Da Redação
“Restou comprovado, neste momento processual de exame sumário, que os agentes públicos representados agiram de maneira contraditória e a seu bel-prazer, em desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, igualdade, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e economicidade insculpidos no art. 5º da Lei 14.133/2021”, sustentou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim - no campo de julgamento que manteve suspenso um pregão do Estado na área da Saúde.
O TCE pontua que "o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para contratação de serviços de medicina intensiva para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande".
E acrescenta:
A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira (1°).
A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa R. M. Taques Serviços Médicos Ltda. por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em medicina intensiva adulto, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva - Metropolitano de Várzea Grande, com valor total anual estimado de R$ 1,8 milhão.
Restou comprovado, neste momento processual de exame sumário, que os agentes públicos representados agiram de maneira contraditória e a seu bel-prazer, em desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, interesse público, igualdade, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade e economicidade insculpidos no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Conforme o relator, a representante alegou que foi a vencedora da etapa de lances do certame, mas posteriormente inabilitada de forma irregular. Já a SES-MT, informou que a empresa foi inabilitada por indícios de fraude. “No entanto, ao examinar sumariamente todos os documentos que instruem os autos, inclusive a manifestação da terceira interessada, penso que a presunção de fraude foi precipitada e não encontra lastro robusto capaz de culminar na inabilitação da representante”, argumentou o conselheiro.
Para Antonio Joaquim, a decisão da SES-MT de inabilitar a empresa foi fundamentada em formalismo exagerado, indo de encontro com o que preceitua o moderno direito administrativo, que visa garantir a finalidade pública do ato em detrimento da forma.
Frente ao exposto, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde suspenda o Pregão Eletrônico 57/SES/MT/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento de mérito da representação. Como alternativa, caso os gestores da pasta entendam pertinente o prosseguimento da licitação, que anulem a decisão de inabilitação da empresa R. M. Taques Serviços Médicos Ltda. e todos os atos a ela posteriores, retomando a fase de habilitação do certame.
Com Comunicação TCE-MT
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