• Cuiabá, 10 de Outubro - 00:00:00

Transporte irregular de eleitores tem pena de 4 a 6 anos de prisão, lembra TRE


Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) emitiu comunicado - nesta segunda-feira (30/9) - lembrando que "o transporte irregular de eleitores tem pena de 4 a 6 anos de prisão". 

Confira na íntegra:

O transporte irregular de eleitores e eleitoras, que se configura pela contratação ou oferecimento de transporte por partidos, candidatos ou candidatas, por federações ou por qualquer pessoa é crime previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

O valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza da causa. A proibição vale tanto para transporte dentro do próprio município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores e eleitoras desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo (Lei n° 6.091/1974):

  1. A serviço da Justiça Eleitoral;
  2. Coletivos de linhas regulares e não fretados;

III. De uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

  1. Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

Para a caracterização deste crime é indispensável que haja o dolo, ou seja, que o transporte de eleitores e eleitoras seja realizado com o intuito de aliciá-los em favor de determinado partido, candidato ou candidata.

É importante ressaltar que todos os veículos de transporte gratuito de eleitores e eleitoras deverão conter um cartaz ou uma placa com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.

 

Com Nara Assis/Comunicação TRE-MT




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: