Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) emitiu comunicado - nesta segunda-feira (30/9) - lembrando que "o transporte irregular de eleitores tem pena de 4 a 6 anos de prisão".
Confira na íntegra:
O transporte irregular de eleitores e eleitoras, que se configura pela contratação ou oferecimento de transporte por partidos, candidatos ou candidatas, por federações ou por qualquer pessoa é crime previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
O valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza da causa. A proibição vale tanto para transporte dentro do próprio município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores e eleitoras desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo (Lei n° 6.091/1974):
- A serviço da Justiça Eleitoral;
- Coletivos de linhas regulares e não fretados;
III. De uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
- Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.
Para a caracterização deste crime é indispensável que haja o dolo, ou seja, que o transporte de eleitores e eleitoras seja realizado com o intuito de aliciá-los em favor de determinado partido, candidato ou candidata.
É importante ressaltar que todos os veículos de transporte gratuito de eleitores e eleitoras deverão conter um cartaz ou uma placa com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.
Com Nara Assis/Comunicação TRE-MT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Desembargador José Zuquim comandará Tribunal de Justiça de MT
Prefeitura de Cuiabá prorroga prazo para adesão ao Mutirão Fiscal
Tribunal de Justiça confirma lista tríplice para vaga de desembargador pelo MP
Inscrições para concurso dos Correios começam nesta quinta
Lúdio destaca piso salarial da enfermagem e promete mais qualidade na Saúde
Projeto de Jayme para guarda compartilhada de pets avança no Senado
Novo modelo de ditadura
Energia Solar: Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS em MT
Nossa Senhora: a fé que me fortalece
TRE alerta: candidatos devem entregar prestação de contas até 5/11