Da Redação
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determina que uma companhia aérea pague R$ 10 mil - a título de indenização - a um cliente por "atraso de voo".
A decisão do TJMT abre precedente num cenário de constantes atrasos de voos - para que pessoas que se sentirem lesadas - cobrem indenização das aéreas - via processo.
Por meio da Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT - foi negado recurso da companhia aérea, pontua o Tribunal.
Assessoria detalha:
O cliente adquiriu passagens de volta para Cuiabá, partindo do Aeroporto de Navegantes (SC) no dia 6 de março de 2023 às 14h55, pousando para conexão no aeroporto de Congonhas (SP) às 15h55, saindo às 17h10 para mais uma conexão no aeroporto de Brasília (DF), chegando às 19h05 e partindo às 19h55 para o seu destino final, chegando em Cuiabá às 20h35 do dia 06. No entanto, o voo foi alterado devido a uma manutenção não programada, fazendo com que a partida ocorresse no dia 7 de março de 2023, às 15h, que também atrasou, chegando em Cuiabá somente às 16h17 do mesmo dia.
“Desse modo, o fato de o apelado ter chegado ao destino final com aproximadamente 20h de atraso em relação ao voo previamente contratado configura falha na prestação do serviço e gera a obrigação de indenizar a título de dano moral”, constatou o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira.
O magistrado considerou que a manutenção não programada da aeronave não configura excludente de responsabilidade. Isso porque, trata-se, na verdade, de fortuito interno, uma vez que diz respeito ao risco inerente à própria atividade empresarial.
Com Mylena Petrucelli/Comunicação TJMT
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