Da Redação
"O réu N.S. foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (a 373km de Cuiabá), na segunda-feira (22), pela morte da ex-convivente J.A.M.F. na presença das duas filhas pequenas do casal", assinala o Ministério Público Estadual (MPMT).
O MPMT informa ainda que:
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A pena fixada pelo juízo foi de 25 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o feminicídio aconteceu em setembro de 2022, na cidade de Gaúcha do Norte (a 582km da capital). “As circunstâncias do crime foram especialmente graves, tendo em vista que o réu praticou o delito no dia do aniversário da vítima. Além disso, o crime foi praticado no interior da residência da ofendida, local este que representa asilo inviolável, onde esta deveria se sentir em segurança”, consta na sentença, que reforça as consequências reprováveis do crime para as duas filhas que ficaram órfãs.
Inconformado com o término do relacionamento amoroso, N.S. foi até a casa de J.A.M.F. portando uma espingarda. Ele entrou escondido na residência e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, na presença das filhas. A mulher faleceu no local e o assassino fugiu. Contudo, ele foi encontrado pela Polícia Militar escondido em um assentamento e preso em flagrante.
Com Comunicação MPMT
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