Da Redação
O Tribunal de Justiça pontua que "em decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado TJMT, negou recurso e manteve a condenação de um homem, acusado de feminicídio, a pagar três salários mínimos mensais à mãe e ao irmão da vítima, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 a 100 mil reais".
Em tempo - o quadro de feminicídios em Mato Grosso é assustador.
Segundo publicação do Portal G1 - em março deste ano, "o estado de Mato Grosso registrou a maior taxa de feminicídios do país, com 2,5 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres" considerando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Em outro trecho da publicação, o Portal G1 ressaltou que "em números absolutos, foram 46 feminicídios em 2023".
O caso - conforme divulgado pela Comunicação do TJMT:
O crime aconteceu em janeiro de 2023, quando o homem matou a tiros a mulher e um amigo que a acompanhava. O acusado não aceitava o fim do relacionamento.
O Recurso de Agravo de Instrumento julgado pelos desembargadores Sebastião Moraes Filho, Marcio Vidal e Marilsen Andrade Addario, foi interposto pelo réu contra a decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
Na Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela da Evidência com pedido de Alimentos Provisórios e Pensão Vitalícia, a mãe e o irmão da vítima, alegaram que era ela quem arcava com as despesas da casa, dentre elas, alimentação e plano de saúde e que a mãe, com 70 anos de idade, era sua dependente, já que recebe o equivalente a R$ 1,1 mil mensais de aposentadoria do INSS. Argumentaram também que o gasto mensal da residência é de R$ 5,5 mil e o restante era coberto pela vítima.
Em seu voto o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, afirmou que “o material probatório anexado aos autos mostra-se suficiente e adequado, ao menos neste momento processual, a provar a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano, necessários à concessão da medida antecipatória. Convém registrar que a antecipação de tutela é medida de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, caso o magistrado constate alteração nas circunstâncias de fato que fundamentaram sua concessão.”
Processo 1000884-92.2024.8.11.0000
Com Marcia Marafon/Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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