Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso alerta sobre o cenário de golpes no contexto de certidões negativas on-line.
O comunicado pede atenção - considerando o aumento de fraudes.
Via Comunicação, o TJ detalha:
Em tempos de crescente ameaça de fraudes, é essencial tomar precauções ao aceitar uma certidão negativa como prova da ausência de dívidas fiscais e tributárias ou mesmo pendências processuais em nome de um cidadão, empresa ou bem.
A diretora do Departamento de Aprimoramento do Primeiro Grau (Dapi), Renata Bueno, informa que o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza uma ferramenta gratuita, on-line e simples para confirmar a autenticidade das certidões emitidas no 1º Grau de jurisdição, garantindo a veracidade do documento.
Trata-se do Sistema de Expedição de Certidão (SEC), que oferece um recurso de segurança que permite validar certidões negativas. “A consulta abrange todos os processos cadastrados na primeira iInstância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais”, informa a diretora.
Para confirmar a autenticidade do documento, o interessado deve acessar www.sec.tjmt.jus.br e clicar no campo "Verificar autenticidade de 1º Grau". A ferramenta fica disponível na página principal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme imagem ao lado. É necessário informar o número da certidão, CPF e nome do emissor. As certidões têm validade de 30 dias e podem ser autenticadas por até três meses.
Essas certidões são essenciais em várias situações cotidianas, comprovando a ausência de pendências judiciais perante a Justiça estadual. A ferramenta, disponível no Portal do Judiciário Estadual, cumpre a determinação da Constituição Federal, artigo 5º, que garante a gratuidade das certidões negativas.
Lançado em maio de 2011, o serviço elimina a necessidade de deslocamento ao Cartório Distribuidor do Fórum, facilitando a vida do cidadão e assegurando a autenticidade dos documentos, desde que verificada a autenticidade. “Não corra riscos desnecessários. Verifique sempre a autenticidade da certidão negativa apresentada e proteja-se contra falsários”, alerta Renata.
Com Alcione dos Anjos/Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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