Da Redação
Lei do autoria do deputado estadual Sebastião Rezende - que assegura o cadastro de condenados por violência contra mulheres no âmbito do Estado de Mato Grosso - foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão negou recurso interposto pelo Governo de Mato Grosso.
Assessoria pontua que o STF validou, na última quinta-feira (18/4), a lei estadual 10.915 de 2019, de autoria do parlamentar.
E evidencia:
O órgão validou a lei em questão em função do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
A lei do deputado Sebastião Rezende prevê que o Estado deve disponibilizar pela internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou por estupro e outros crimes sexuais. Essa lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública, possibilitando que qualquer cidadão tenha acesso à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
Na votação, os ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Alexandre Moraes, para que no cadastro venha constar somente informações de pessoas que tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (definitiva). Também não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação pelo público em geral.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, o cadastro fornece à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento dos dados referentes a condenados por esses tipos de crimes e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil.
Contudo, o Tribunal acolheu proposta do ministro Flávio Dino para que nomes e fotos dessas pessoas estejam disponíveis para acesso público até o fim do cumprimento da pena e não até que se obtenha a reabilitação judicial. O prazo final delimitado, na avaliação dos ministros, evita que se comprometa a ressocialização do condenado.
Conforme o parlamentar, que espera agora o efetivo cumprimento da lei 10.915/2019, o estabelecimento desse cadastro é uma forma de identificar e prevenir tragédias como a registrada em novembro de 2023 em Sorriso (MT), onde um foragido por estupro, latrocínio e tentativa de homicídio é acusado de estuprar e matar mãe e três filhas dentro de casa. Essa chacina comoveu e causou revolta em todo o país, diante da crueldade do crime.
No caso de Sorriso, o acusado trabalhava em uma obra de construção civil ao lado da moradia das vítimas, mesmo estando com mandado de prisão em aberto por estupro e tentativa de homicídio em Lucas do Rio Verde (MT). “Nós queremos que a lei 10.915 possa ser cumprida e disponibilizada à sociedade mato-grossense, para que o empresário, na hora que for contratar alguém, esteja disponível a informação que a pessoa foi condenada, transitada em julgado, não cabendo mais recurso, mas que continua livre”, externou o deputado.
Com Assessoria

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