Da Redação
Em ano eleitoral, questões como a legislação e sua "interpretação" pairam em campo de debates.
Especialistas no assunto consideram cenários em que nem mesmo a própria Justiça Eleitoral encontraria exato alinhamento sobre o panorama da lei.
Nesse sentido, o FocoCidade destaca a análise do advogado Thiago Coelho da Cunha.
Ele que é chefe de Procuradoria, pós-graduado em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa e pós-Graduado em Direito Individual e Coletivo - assinala um quadro crítico - alertando sobre eventuais reflexos.
Confira:
"Há muito tempo se ouve, das bocas dos não casuísticos, que o Poder Judiciário tem ido além da sua função institucional.
Um discente, no primeiro semestre do curso de direito, sabe que o modelo de divisão das atribuições constitucionais do Estado, não concede ao Poder Judiciário a missão precípua de criar mandamentos normativos que vão além do seu poder regulamentar, o que é uma atribuição essencial do Poder Legislativo.
Temos visto, ao longo dos anos, que o Poder Judiciário passou a criar 'norma-lei', com toda a abstração e generalidade exigida, a qual é inconstitucional (violação do princípio basilar da separação dos Poderes) e ilegal (violação de normas vigentes e eficazes, devidamente iniciadas, discutidas, aprovadas, sancionadas, promulgadas e publicadas).
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE tem, também, partilhado da mesma necrose. Graças ao coma barbitúrico do núcleo da separação das funções precípuas do Estado, o TSE, principalmente pelo seu presidente, a Sua Excelência, o Ministro Alexandre de Moraes, tem buscado salvar a pátria e a Democracia pela regulamentação das normas eleitorais, muito além da que as leis eleitorais trazem.
Não é porque concordo com o conteúdo material das ordenações é que tenho que concordar com a formalidade dispensada, pois a aceitação de um erro no procedimento, quando ele nos alegra, poderá ser prescindido quando ele nos desalegra, ou pior, quando nos afeta.
O Poder Judiciário precisa deixar de pensar que somente ele, o Poder, é o único que pode salvar a nação.
Não há, em uma Democracia, poder maior que absorva a representação do officium (dever) do legislar que o Poder Legislativo, pois, na sua essência, ainda é quem mais se aproxima da representação popular.
Registra-se, concordo com 99% dos argumentos e imposições nascidas do Poder Judiciário, em especial, das resoluções do TSE, todavia, discordo em 100% daquilo que vá além da regulamentação da norma eleitoral, previamente existente e que com ela não seja ilegal.
Por fim, em descompasso com o argumento do Poder de Polícia inacabável do TSE, entendo que a Corte Eleitoral Superior não é ilimitada, pois se utilizarmos deste argumento, ele poderá ser extensivo aos demais órgãos e agentes públicos que o detém, os quais passariam, a 'bel-prazer', criar comandos normativos a serem impostos, além do que prevê a Lei.
Não nos esqueçamos: os órgãos militares também possuem Poder de Polícia. No afã de salvar o mundo é que a humanidade constrói líderes ruins, alguns, ditadores. Deus nos livre, da casualidade."
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