O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o entendimento que determinou a inconstitucionalidade Taxa de Segurança Pública (Taseg). A decisão é da vice-presidente da instituição, Maria Erotides.
Atendendo a um pedido da Fiemt, no ano passado o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional trecho da lei estadual que tratava da obrigatoriedade do pagamento da referida taxa. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou recurso, mas a Justiça acolheu os argumentos da Federação e manteve a decisão de 2023, em benefício das empresas.
Essa taxa previa que qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que realizasse atividade em que houvesse aglomeração, como shows e congressos, deveria pagar uma taxa ao Corpo de Bombeiros Militar.
Para a Fiemt, a segurança pública é um dever de Estado e é um serviço público indivisível, que deve ser coloca à disposição de toda coletividade. “Os serviços públicos, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, com um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. Ou seja, esses serviços devem ser custeados pelos impostos”, defendeu a instituição.
Por Ana Rosa Fagundes/Assessoria Fiemt

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