Um momento para a promoção da cidadania e do sentimento de pertencimento ao processo democrático. Esse foi o tom de uma ação realizada pelo cartório da 41ª Zona Eleitoral, com sede em Araputanga, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
A iniciativa, contou com a participação de 51 alunos e alunas atendidas pela APAE, entre 10 e 89 anos de idade, ocorreu no último dia 21/02. De acordo com o chefe do Cartório da 41ª Zona Eleitoral, Armistrong Rutilho Charbel Monteiro, algumas dessas pessoas possuem título de eleitor e estão aptas para votar em razão do seu grau de discernimento.
A APAE de Araputanga promoverá eleição para escolher, dentre os alunos e alunas, os integrantes da Comissão de Autodefensores. A Autodefensoria consiste na representação dos usuários e usuárias das instituições, que possuem assento e voz em todas as assembleias e reuniões da diretoria de cada APAE. "Partindo dessa necessidade, fomos convidados pela equipe da Associação para apresentar a urna eletrônica e falarmos sobre a importância do voto", acrescentou o chefe de cartório.
Vale ressaltar que as pessoas com deficiência têm o direito de exercer o voto, um princípio fundamental da democracia. No entanto, muitas vezes elas enfrentam desafios significativos para exercer esse direito devido a barreiras físicas, comunicacionais e sociais. Quanto a isso, Armistrong Monteiro destacou a importância de a Justiça Eleitoral adotar medidas para atender as pessoas com deficiência.
"É fundamental que os sistemas eleitorais sejam acessíveis, fornecendo instalações físicas acessíveis, materiais eleitorais em formatos acessíveis (como Braille ou áudio), e treinamento adequado para os funcionários eleitorais sobre como atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, é importante conscientizar sobre os direitos das pessoas com deficiência e garantir que existam medidas para combater a discriminação e facilitar sua participação plena e igualitária no processo democrático", frisou o chefe de cartório.
Dependendo do tipo de deficiência, a pessoa pode ser dispensada da obrigatoriedade do voto. Inclusive, o tema é disciplinado pelo Provimento nº 12/2012, da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso. "O cidadão ou cidadã que atinge a idade de 18 anos e não reúne as condições para o exercício do voto pode requerer ao juiz eleitoral uma certidão de quitação por tempo indeterminado. Aquele que já possui o título de eleitor também poderá requerer ao juiz eleitoral sua dispensa da obrigatoriedade do voto, caso apresente condições que dificultam a participação na eleição", ressaltou Armistrong Monteiro.
Por Nara Assis/Comunicação TRE-MT

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