A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, representada pela 8º Zona Eleitoral, promoverá um circuito de mutirões em quatro municípios do interior do estado. A estrutura móvel percorrerá Araguainha, Ponte Branca, Alto Taquari e Alto Araguaia. Com início no próximo dia 19/02, em Araguainha, a operação segue até março e termina em Alto Araguaia.
O objetivo é facilitar o acesso aos serviços eleitorais para cidadãos e cidadãs que residem nessas localidades, considerando as dificuldades logísticas e geográficas que podem barrar a locomoção e o acesso aos serviços eleitorais.
Os atendimentos começam em Araguainha, no dia 19/02, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, e seguem até dia 20/02, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h, no estacionamento do Posto de Saúde. A próxima parada será em Ponte Branca, que contará com três dias de atendimento (21, 22 e 23/02), no Barracão da Feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Já em Alto Taquari, a população contará com cinco dias de mutirão, do dia 26/02 a 1º de março, das 8h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30. Finalizados os trabalhos em Alto Taquari, a estrutura móvel seguirá para Alto Araguaia, último destino que contará com atendimento em dois distritos. No Gato Preto, a ação ocorrerá no dia 07/03, das 9h às 11h30 e 12h30 às 16h. Já no distrito do Buriti, os atendimentos serão no dia 09/03, no mesmo horário.
É importante ressaltar que todas estas localidades seguem o fuso horário de Brasília. O circuito de mutirões prestará serviços como: alistamento (confecção do 1º título de eleitor), cadastro biométrico, revisão cadastral, transferência eleitoral, expedição de segunda via do título, além de emissão de certidões, guias para pagamento de multas eleitorais e consulta da situação eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça que qualquer pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 08 de maio, pois após esse prazo o cadastro eleitoral será fechado. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.
Por: Maryelle Campos/Comunicação TRE-MT
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