Da Redação
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tomou a decisão de suspender uma licitação no município de Água Boa que visava a contratação de serviços de manutenção veicular, fornecimento de combustível e rastreamento.
A medida foi estabelecida após um Recurso de Apelação apresentado por uma empresa excluída do processo licitatório. A apelante alegou que o agrupamento desses serviços comprometia o princípio da competitividade, dificultando a ampla concorrência e prejudicando a participação de outras empresas, especialmente a vencedora, que foi a única participante no pregão eletrônico realizado em março de 2023.
Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a licitação deveria contemplar a contratação de cada serviço de forma individual, considerando critérios de vantajosidade técnica e econômica. Embasando sua decisão, a magistrada citou jurisprudência de súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) e uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Ambas ressaltam que serviços de natureza divisível podem ser prestados independentemente por empresas distintas.
"A análise indicou a possibilidade de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços no edital, o que levanta preocupações sobre a restrição da competitividade e a violação do interesse público", afirmou a desembargadora em trecho da decisão.
(Com Assessoria TJ-MT)
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