Victor Humberto Maizman
Costuma-se dizer que qualquer empresário do Brasil conseguiria abrir uma empresa em qualquer outro país do mundo e prosperar com muita facilidade. Aqui ele tem de matar um leão por dia. Às vezes mais de um.
A notória constatação acima mencionada foi repetida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um determinado processo conforme amplamente divulgado pela imprensa, sintetizando assim, o cenário enfrentado pelo empreendedor brasileiro.
De acordo com o estudo patrocinado pela organização da sociedade civil Movimento Brasil Competitivo, é um desafio quase impossível de se empreender num país que tem quase 40 mil normas tributárias em vigor.
Além dos impostos e contribuições, ainda são exigidas taxas e mais taxas, tanto pelos Municípios, como também pelos Estados e pela União.
Decorre das informações prestadas pelo Tesouro, que os contribuintes brasileiros pagaram, em 2022, 3,3 trilhões de reais em impostos, o que representa 33,7% do PIB. Desse total, 22,7% são do Governo Federal, 8,6% dos Estados e 2,3% dos Municípios.
Mas independente de sopesada carga fiscal, ainda pesa nos ombros dos empreendedores a complexidade da legislação tributária, hipótese que gera divergência entre a própria fiscalização, tanto que é comum perante os órgãos de julgamentos de processos fiscais, haver soluções diversas para casos iguais.
E, sem prejuízo da controvérsia da interpretação efetivada pela administração tributária, o Supremo Tribunal Federal em recente julgamento entendeu que as decisões definitivas que asseguram determinado direito aos contribuintes podem perder efeitos se posteriormente a referida Corte Suprema venha proferir entendimento diferente em outros processos.
Portanto, a frase de que "no Brasil até o passado é incerto", atribuída ao ex-ministro da economia Pedro Malan, é cada vez mais relevante.
Além deste entendimento proferido pelo STF que acaba flexibilizando a segurança jurídica conforme defendido por notáveis juristas, ainda verifica-se que a lei permitiu que sejam modulados os efeitos das decisões judiciais.
Tal modulação consiste em declarar que a cobrança de um determinado tributo é inválida, porém não permite que os contribuintes possam requerer a restituição do referido pagamento indevido.
Então, o sistema normativo tributário vigente no país, com todas as suas vertentes e inseguranças, deve ser avaliado pelo empreendedor, uma vez que não se empreende no Brasil sem conviver com os efeitos desta miscelânea fiscal.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho