• Cuiabá, 27 de Agosto - 2025 00:00:00

JUSTIÇA ELEITORAL CRIA LOCAL DE VOTAÇÃO


A 47ª Zona Eleitoral criou um novo local de votação para atender eleitores do assentamento Mártires dos Carajás, localizado na zona rural de Poxoréu. A medida atende à iniciativa da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de ampliar o exercício da cidadania, por meio da criação de locais de votação em assentamentos rurais.

O novo local foi criado pela Portaria nº 02/2023, publicada pela 47ª Zona Eleitoral no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (03.10). Dessa forma, o prédio da igreja católica da Comunidade Santa Luzia, que fica no assentamento Mártires dos Carajás, já funcionará como local de votação nas Eleições Municipais 2024.

Os critérios para instalação de um local em assentamentos rurais vão desde número de eleitores, prédio público com estrutura física mínima necessária para o funcionamento da seção, atendimento aos eleitores e colaboradores, acesso ao local, distância de outro local de votação já existente, entre outros.

A vice-presidente do TRE-MT e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressalta que esta é uma forma de ampliar o acesso da população a um direito fundamental. “Sabemos que, muitas vezes, as pessoas têm dificuldade para se deslocar a um local de votação no dia da eleição. Por isso, solicitamos aos Juízos Eleitorais que avaliem a possibilidade de criação de locais de votação em assentamentos rurais, com o objetivo de preservar e facilitar o exercício da cidadania, por meio do voto”.

Política pública

Os assentamentos rurais são novas unidades de produção agrícola, criadas por meio de políticas governamentais, visando ao reordenamento do uso da terra. Estes conjuntos são instalados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e destinados a famílias de agricultores ou trabalhadores rurais sem condições econômicas de adquirir um imóvel. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a família beneficiada deve residir e explorar o lote, com o desenvolvimento de atividades produtivas diversas.

 

Da Assessoria TRE-MT




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