A senadora de Mato Grosso Margareth Buzetti (PSD) protocolou nesta semana no Senado o PL 4.266/2023, chamado de pacote antifeminicídio.
A proposta altera cinco leis vigentes e tem como objetivo combater a escalada de crimes violentos contra a mulher que acontecem antes do feminicídio. A proposta também aumenta a pena mínima deste crime de 12 para 20 anos, e a máxima, de 30 para 40 anos de prisão. O projeto, apresentado no último dia do Agosto Lilás (campanha de conscientização contra violência doméstica) precisa ser aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados antes de virar lei.
“O feminicídio é o crime mais violento contra a mulher e normalmente é precedido por tapas, socos, perseguições, ameaças e mais uma série de absurdos que acontecem ao longo do tempo e fazem o homem sentir que a mulher é a sua propriedade. Hoje ele não tem medo de bater, xingar e humilhar a mulher porque as penas são brandas. Mas isso faz parte de uma escalada que acaba na morte dela. E é isso que queremos combater”, explica Buzetti.
Atualmente o femincídio não tem um tipo penal específico, é apenas uma qualificadora do crime de homicídio. Com o projeto, o crime de feminicídio passa a existir, possibilitando colher dados estatísticos e o desenvolvimento de políticas públicas. Além de aumentar as penas a proposta ainda torna mais rígida a progressão de regime aos condenados por feminicídio.
“Na execução penal, a progressão de regime é uma ferramenta importante para a ressocialização do condenados. No entanto, flexibiliza prematuramente, já que esse crime revela uma violência extrema e um risco elevado às mulheres”, diz a autora na justificação, como base para que o condenado compra um tempo mínimo de pena em regime fechado antes de progredir para um regime menos restritivo.
Entre as outras alterações propostas no pacote está alterar a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão, podendo aquele agressor de fato ir para o presídio (o que hoje não ocorre). O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia do presídio.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.
Da Assessoria

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